Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Diante de tantas notícias com essa temática estarem sendo veiculadas nas redes sociais e demais meios de comunicação, entendo por bem esclarecer alguns pontos e, sob meu ponto de vista, o mais importante: explicar às pessoas o fundamento do que pagam ou deixam de pagar.
Apesar de ser do conhecimento geral, vale relembrar que o pagamento do Imposto sobre a Renda respeita uma tabela, a qual indica o valor que pagamos de imposto a depender do que recebemos.
Essa tabela não é corrigida desde 1996, existindo até mesmo um estudo do próprio poder público (UNAFISCO) que concluiu que se essa correção fosse feita na tabela para o IRPF 2023, teríamos cerca de 18 milhões de brasileiros isentos dessa obrigação.
É o ponto crucial e crítico com relação a esse tema, isso porque essa falta de ajuste acaba tornando muitas pessoas obrigadas a pagar um imposto que, na verdade, não está respeitando o poder aquisitivo do contribuinte.
Na linha teórica, temos como um dos princípios do direito tributário o respeito à capacidade contributiva do contribuinte, vejamos:
Constituição Federal de 1988
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Assim, uma correção na tabela provocaria certamente um maior equilíbrio e correspondência à essa diretriz do Direito.
Dentre tantos fatores, devemos considerar que os R$1.900,00 reais de anos atrás não tem o mesmo valor de hoje, ou seja, o que esse limite protegia naquela ocasião, atualmente já não protege mais, pois o valor não foi sendo reajustado conforme o avanço do tempo e dos índices de inflação, provocando defasagem, desequilíbrio e, na prática e olhando bem para o bolso do contribuinte, um verdadeiro confisco.
Hoje o teto para ser isento do IRPF 2023 é de R$1.903,98 reais (mensais). Já o salário-mínimo, por enquanto, até a data de publicação desse artigo, está em R$1.302,00 reais, logo, a afirmação sobre pagar o imposto quem recebe um salário-mínimo e meio está correta, isso porque o valor passará do limite da isenção.
As pessoas que se enquadram nessa realidade, entrarão na primeira faixa de cobrança da tabela, quer seja, 7,5% de alíquota do IRPF, portanto, já podem considerar essa obrigação incluída no planejamento financeiro deste ano. Para facilitar, apresento a tabela abaixo com os valores mensais e na proporção anual:
Se você não aufere essa renda mensalmente ou anualmente, não há com o que se preocupar, continuará isento. Contudo, é super importante lembrar que a obrigação de pagar e declarar são distintas, pois existem contribuintes que apesar de não efetuarem o pagamento do imposto, estão obrigados a entregar a declaração.
Contudo, esse é um tema para uma próxima oportunidade.
Por hoje, basta esclarecermos que sim, quem ganha um salário mínimo e meio está obrigado a recolher IRPF, pois como vimos esses contribuintes passarão do limite de isenção, sendo enquadrados na segunda faixa da tabela.
Espero ter contribuído com seus estudos.
Um abraço e um café!
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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