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Foto do escritorBeatriz Biancato

Tenho doença grave, consigo isenção no imposto e ressarcimento do que paguei?

Tenho doença grave, consigo isenção no imposto e ressarcimento do que paguei?

Cartela de 8 comprimidos com dois espaços vazios e 7 comprimidos na cartela.

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Hoje gostaria de conversar com vocês sobre esse tema de isenção do imposto de renda por causa de doença grave, uma vez que o tema tem sido alvo recorrente de questionamentos no escritório.


Vou esclarecer alguns pontos gerais, apenas para afastar falsas informações que vocês possam encontrar por aí na internet.


Pessoal, a isenção do imposto de renda por doença grave é um benefício concedido na aposentadoria de quem possui a patologia. Ainda, não serve para pessoas que estão na ativa, logo, se a pessoa tem a doença, mas trabalha e não está aposentada, ela não vai ter direito ao benefício. Isso é um entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A lista de doenças que dão direito à isenção é essa aqui:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa


Tirei essa lista da minha cabeça? Não, pois se tivesse tirado, certamente colocaria outras doenças nesse rol :) - brincadeiras à parte, elas estão listadas na Lei n° 7.713/88 (artigo 6°, inciso XIV).


Então, os requisitos básicos são esses: ter uma das doenças dessa lista + estar aposentado.


Com isso, você pode fazer o pedido de forma administrativa diretamente para sua fonte pagadora. Caso não dê certo, deverá procurar um profissional da sua confiança para reverter esse quadro.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- Mesmo com a alta médica ainda é possível (a depender do caso) permanecer a isenção do imposto;

- Se conseguir a isenção, pode pedir o que foi retido indevidamente de volta. em certos casos.

- Se a doença não estiver na lista, em regra não há direito à isenção, mas existem casos que podem estar classificados dentro de alguma delas, mas o médico não identifica dessa forma, sendo preciso realizar perícias ou mesmo comprovar com documentação (também médica) que a pessoa possui mesmo uma doença que dá direito ao benefício, sendo necessário análise de cada caso particular para busca específica de jurisprudência que esclareça a probabilidade de êxito em uma demanda, ou mesmo se inexistir.


Também, no intuito de facilitar o esclarecimento.



Espero ter contribuído com seus estudos.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério















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