Tenho doença grave, consigo isenção no imposto e ressarcimento do que paguei?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Hoje gostaria de conversar com vocês sobre esse tema de isenção do imposto de renda por causa de doença grave, uma vez que o tema tem sido alvo recorrente de questionamentos no escritório.
Vou esclarecer alguns pontos gerais, apenas para afastar falsas informações que vocês possam encontrar por aí na internet.
Pessoal, a isenção do imposto de renda por doença grave é um benefício concedido na aposentadoria de quem possui a patologia. Ainda, não serve para pessoas que estão na ativa, logo, se a pessoa tem a doença, mas trabalha e não está aposentada, ela não vai ter direito ao benefício. Isso é um entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A lista de doenças que dão direito à isenção é essa aqui:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Tirei essa lista da minha cabeça? Não, pois se tivesse tirado, certamente colocaria outras doenças nesse rol :) - brincadeiras à parte, elas estão listadas na Lei n° 7.713/88 (artigo 6°, inciso XIV).
Então, os requisitos básicos são esses: ter uma das doenças dessa lista + estar aposentado.
Com isso, você pode fazer o pedido de forma administrativa diretamente para sua fonte pagadora. Caso não dê certo, deverá procurar um profissional da sua confiança para reverter esse quadro.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Mesmo com a alta médica ainda é possível (a depender do caso) permanecer a isenção do imposto;
- Se conseguir a isenção, pode pedir o que foi retido indevidamente de volta. em certos casos.
- Se a doença não estiver na lista, em regra não há direito à isenção, mas existem casos que podem estar classificados dentro de alguma delas, mas o médico não identifica dessa forma, sendo preciso realizar perícias ou mesmo comprovar com documentação (também médica) que a pessoa possui mesmo uma doença que dá direito ao benefício, sendo necessário análise de cada caso particular para busca específica de jurisprudência que esclareça a probabilidade de êxito em uma demanda, ou mesmo se inexistir.
Também, no intuito de facilitar o esclarecimento.
Espero ter contribuído com seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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