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Foto do escritorBeatriz Biancato

TEMA 919 STF e Município Estrela D' Oeste


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Hoje apresento para vocês uma importante atualização na área do Direito Tributário Municipal, quer seja, o tema 919 do STF.


O plenário fixou a seguinte tese em repercussão geral: "A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa”. (RE 776594).


Essa taxa era cobrada no Município de Estrela D'Oeste/SP, por meio da Lei Municipal n. 2.344/06. Veja a manifestação do Ministro Luiz Fux, clicando aqui.


Detalhes sobre o caso em tela, você consegue acessando a matéria do Conjur, aqui.


No meu livro, quando inauguro o capítulo sobre Competência Tributária, menciono a importância de sua análise toda vez que nos deparamos com alguma cobrança tributária em nossa cidade, isso porque, existe a possibilidade de eventuais inconstitucionalidades.


Veja que é possível uma taxa que atende aos critérios de serviço público que o Código Tributário Nacional exige (art.77 e seguintes) ou mesmo ao poder de polícia, mas o objeto não ser de competência do Município.


Estejamos atentos(as)!


Bons estudos!

Um abraço e um café!


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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