top of page
  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Comércio: existe diferença de tributação entre a loja física e a virtual?


um fone de ouvido em cima de um teclado de computador.

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Preparei para vocês uma curiosidade que por vezes recebo em consultorias aqui no escritório sobre custos tributário de negócios. Especificamente hoje vamos abordar sobre estabelecimento físico e virtual.


AFINAL, TEM DIFERENÇA?

Para os(as) apressados(as)...


Não existe receita de bolo, mas, na maioria das vezes você terá as mesmas obrigações tributárias nos dois ambientes. Ocorre que ao colocar seu negócio no virtual, possibilita um alcance maior dos seus produtos e/ou serviços, aumentando a possibilidade de vendas para outros Estados, quando então podemos mencionar um fator bem importante: o recolhimento de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias.


NÃO COLOQUE A CARROÇA NA FRENTE DOS BURROS


Tenha calma. Vamos compreender antes de sair levando informação apressada por aí.


A tributação do seu negócio pode obedecer alguns modelos, são eles:

  • SIMPLES NACIONAL

  • LUCRO PRESUMIDO

  • LUCRO REAL

Como assim modelos? Pois é, esses são os regimes de tributação. Traduzindo: as regras do jogo para a empresa recolher tributos. Cada um tem uma dinâmica diferente. Vou falar brevemente sobre cada um deles, só para você não sair daqui "boiando".


SIMPLES NACIONAL

Apesar do nome, para alguns tipos de negócio pode ser um regime extremamente complicado. A ideia é simplificar como o próprio nome diz, então, o empreendedor ou a empreendedora, fará o recolhimento dos tributos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS), unificada. Simples, né? O limite de faturamento, em regra, é de R$4,8 milhões (média de R$400 mil/mês). A alíquota máxima para lojas em geral é de 19% (cuidado, cada atividade tem um limite diferente).


LUCRO REAL

Aqui, teremos uma tributação mais próxima da realidade. O próprio nome fala, né? Real... Esse é um regime mais usado por empresas de grande porte, sendo calculado o imposto sobre o que chamamos de "lucro líquido". Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento maior de R$78 milhões - muita grana. Também se tiver rendimentos no exterior, dentre outras coisas que em uma análise mais detalhada podemos esclarecer. O básico é isso, uma carga tributária de 30% mais ou menos sobre o lucro.


LUCRO PRESUMIDO

Como o próprio nome diz, aqui fazemos uma presunção. Isso pode ser bom ou ruim, depende do negócio. Esse regime pode ser escolhido pela empresa, basta não ser uma hipótese de obrigatoriedade do lucro real, né? Por exemplo, no comércio, temos uma presunção de lucro de 8% do faturamento para IRPJ, 12% para CSLL e 0,65% para PIS e COFINS.



QUAL É MELHOR PARA MINHA LOJA?

É impossível você encontrar uma resposta certa e adequada ao seu negócio na internet, pois até mesmo um artigo redigido direcionado ao seguimento de sua atividade, não irá considerar aspectos particulares da sua empresa, o que pode ser arriscado ao seu empreendimento. É uma economia nada inteligente, não vale a pena mesmo, principalmente pelo gasto com auto de infração futuro, com multas e etc.


UM "DETALHEZINHO" SOBRE A TRIBUTAÇÃO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Ao mesmo tempo que você pode escalonar suas vendas para outros Estados através do ambiente virtual, com publicidade de sua loja física essa possibilidade também existe. Mas, vamos dizer que local digital para compra e venda facilita isso ainda mais acontecer. Com isso, existe o pagamento de ICMS (que eu já falei para vocês que existe).


Só que esse imposto é estadual - art. 155, inciso II da CRFB/88 - então, quando vamos efetuar uma venda para um outro Estado, existe uma alíquota de ICMS do Estado de origem e outra no Destino. Sendo eventual diferença cobrada através do que chamamos de ICMS-Difal, pois precisamos dividir o que for arrecadado entre os Estados envolvidos (para ninguém ficar sem seu pedaço do bolo).


As obrigações com tributos dependem do modelo que você escolher. Para tomar essa decisão de forma mais segura e econômica, consulte um profissional de sua confiança!


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério.



Comments


bottom of page