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Foto do escritorBeatriz Biancato

Substituição Tributária Municipal e Retenção Obrigatória ISSQN

Atualizado: 20 de nov. de 2021

Oi, pessoal! Como estão? Espero que todos bem!


Eu gravei um vídeo há umas semanas atrás sobre Substituição Tributária Municipal com o ISSQN, mas eu já tinha esse conteúdo no Youtube, era esse aqui:

Contudo, ao passar dos anos, vamos nos aprofundando e experimentando outras questões práticas que pedem um "plus" ou ao menos uma atualização de algumas coisas.


Nesse caso, eu gravei sobre um aspecto muito interessante que diz respeito às retenções obrigatórias de ISSQN, previstas na Lei Complementar n° 116/03. Será que você conhece?


Essa é uma sistemática que atribui a responsabilidade do pagamento do tributo à fonte pagadora, ainda que não o tomador não detenha unidade competente ali. Vejam:



ATENÇÃO: surgiu uma dúvida de um inscrito nos comentários desse vídeo, pode ser a sua também. A retenção não tem relação com o CPOM! Esse último, era aquele cadastro que foi esse ano declarado inconstitucional pelo STF. Nele temos problema pois se altera o local de incidência do ISS pela falta de cumprimento de uma obrigação acessória do município.


Resumão: CPOM era/é uma obrigação imposta por alguns municípios que alterava uma regra prevista na legislação, inovando. A retenção é prevista em lei, portanto, não há se falar em inconstitucionalidade, nesse caso, pois a regra apenas indica quem detém responsabilidade naquela obrigação pelo recolhimento do imposto.


Espero ter contribuído com seus estudos!

Vamos juntos!


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério


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