Oportunidade de restituição de ITCMD: PGBL e VGBL
- Beatriz Biancato
- 3 de mar.
- 1 min de leitura

STF declara indevida a cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL: contribuintes podem pedir restituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não deve ser cobrado sobre os valores recebidos de planos PGBL e VGBL em casos de herança ou doação. Isso porque esses planos são considerados produtos previdenciários, ou seja, funcionam mais como aposentadoria privada do que como um investimento comum.
Na prática, isso significa que, se você recebeu um valor de PGBL ou VGBL por herança ou doação e teve que pagar ITCMD sobre ele, esse imposto foi cobrado de forma indevida. Como o STF não impôs nenhuma limitação para o direito à devolução, quem já pagou pode pedir a restituição dos valores.
O prazo para pedir a restituição é de até cinco anos a partir do pagamento do imposto.
Se você ou alguém que conhece pagou ITCMD sobre PGBL ou VGBL, vale a pena buscar um especialista para entender melhor o caso e garantir a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Espero ter contribuído com a informação.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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