Talvez, muitas pessoas visualizem a sonegação fiscal com a cena da foto acima, vários carros de polícia indo na residência averiguar documentos e apreender objetos.
Mas, a sonegação ocorre de outras formas, não exigindo para tanto qualquer "produção de Hollywood".
Eu vi na internet uma notícia de uma operação do RS e de SP que está investigando (através do Ministério Público dos Estados), sonegação de impostos em alguns Municípios, dentre eles, o qual resido, Guarujá/SP.
Então, resolvi de forma bem breve exemplificar algumas situações que podem incorrer no crime de sonegação fiscal e, também, aproveitar a oportunidade para diferenciá-la da tão somente inadimplência fiscal.
Uma das manobras para sonegação fiscal é exatamente a criação das “laranjas”, como é conhecida popularmente, os CNPJ’s que são abertos apenas de “fachada”.
Porém, o crime ocorre também através de pessoas físicas, deixarei para outra ocasião esse tema. - SPOILER: não fica emprestando sua conta bancária pra depositar coisas, muito menos seu CPF para vincular à bens que você desconhece, combinado?
Esqueçam que um sinônimo de regularidade de uma empresa é encontrá-la no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo, pois aquilo representa apenas um critério, a publicidade de sua existência e as informações correlatas, isso porque os esquemas acontecem no dia a dia da organização.
Vamos lá. Abrir um empreendimento hoje não atrairia, não por si só, tendência de fraudes com impostos, aí então quando começamos a compreender os esquemas que acontecem dentro da própria entidade, vejamos.
Uma forma de sonegação de imposto é a ocultação de documentação fiscal, então, se a pessoa jurídica não apresenta notas e recibos, pode estar manipulando uma realidade da sua movimentação de caixa, por vezes, declarar um valor menor que o verdadeiro.
Na realidade, é dever apresentar documentação, logo, com ou sem intenção, ela está errada. Outra manobra ilegal que ocorre muito é quando um comerciante, por exemplo, vende uma mercadoria com um valor, mas emite a nota fiscal com outro. Esse sistema é semelhante ao que ocorre na área trabalhista, quando o empregador quer fraudar o pagamento de funcionários.
Então, não se trata somente de não recolher o imposto que é devido no caso concreto, mas também em deixar de prestar as informações devidas, emissão de documentos e etc. Isso nos alerta para uma diferença muito crucial: sonegação e inadimplência fiscal.
A inadimplência é de forma muito simples o não pagamento. Contudo, nesse caso, existiu a declaração correta pela firma, com a consequente emissão dos documentos, sendo apenas não recolhido o imposto (ou tributo) devido, na ocasião, por uma dificuldade financeira. Não há fraude envolvida, apesar de existir multa pelo não pagamento, não há crime.
Sim, a sonegação por outro lado é um crime previsto na Lei n° 8.137/90, com pena de seis meses a dois anos de prisão, além da multa. O valor da penalidade varia de acordo com a forma pela qual foi descoberta a sonegação, se por fiscalização ou pela própria empresa reconhecer que errou e comunicar à Receita Federal. No primeiro caso, temos um acréscimo de até 75% e juros moratórios.
A manobra fraudulenta, feita muitas vezes com a falsa percepção de economia e esquivar-se das obrigações fiscais em nosso País, custa muito caro no final das contas.
Por isso, é muito importante estar sempre em alerta à essas responsabilidades, pois uma empresa que não conta com esse apoio, pode estar realizando algo incorreto sem qualquer noção sobre isso, somente por desconhecer como a lei exige que seja.
Bons estudos!
Um abraço e um café.
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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