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Foto do escritorBeatriz Biancato

SERVIDORES ATIVOS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE, SÃO ISENTOS DO IRPF?

Olá, pessoal!


Hoje vamos conversar sobre o artigo 111 do Código Tributário Nacional. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.


Boa leitura!

 

Para falar especificamente da decisão, gostaria de conversar com vocês um pouco sobre a interpretação de leis que conferem isenção.


Assim, vejamos o que nos diz o artigo 111 do Código Tributário Nacional:


Logo, as matérias desses três incisos, quando previstas na lei, devem ser interpretadas de forma restritiva, ou seja, o que impede infundadas analogias que conferem benefícios a pessoas que o legislador não tenha feito expressamente essa opção.


E, foi assim, que o STJ decidiu pela não aplicação do artigo art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 aos servidores ativos que possuem moléstia grave, uma vez que, a isenção é prevista apenas aos aposentados.


Estamos diante da aplicação real de um dispositivo do CTN.


Veja só a ementa:



 

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Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato

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