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Foto do escritorBeatriz Biancato

Sem preguiça: não é receita de bolo! Estudos, análises e caso concreto...

Duas chamadas de matérias do Conjur me chamaram a atenção na semana passada:


Por Covid-19, juiz suspende cobrança de impostos e contribuições sociais de empresa
TJ-SP nega suspensão de débitos de ICMS de empresa de combustíveis

Os dois oriundos do Estado de São Paulo e um mesmo fundamento: Covid-19. Mas, resultados (por ora) distintos.


Com isso, quero chamar atenção dos profissionais para algo muito importante: não existe receita de bolo para a medida a ser adotada!


Nesse período em que várias medidas tributárias estão sendo adotadas, muitos estão desesperados atrás de soluções e estratégias de alcançar os clientes, porém, a chave é uma só: estudo e análise de viabilidade. A empresa/contribuinte é um corpo, cada um com sua particularidade e especificidade, razão pela qual é impossível ter uma resposta pronta ao problema que algum deles apresentarem.


Nesses dois casos noticiados pelo Conjur, o fundamento por de trás foi o mesmo: a pandemia. Contudo, o magistrado teve um posicionamento distinto em cada um deles.


No que suspendeu: ''...o juiz federal Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou pedido da Armco do Brasil e suspendeu a exigibilidade de IR, CSLL, COFINS, PIS, IPI e das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários por 90 dias desde a entrada em vigor do Decreto 64.879/2020 do estado de São Paulo''.

Processo 5005821-10.2020.4.03.6100

No que não suspendeu:Verifica-se, assim, que a atividade exercida pela impetrante continua em funcionamento, ainda que com redução da circulação de veículos, e eventual postergação do pagamento das parcelas vincendas de parcelamentos de débitos pretéritos depende da análise da conveniência da administração, de forma a estabelecer prioridades, com garantia de melhor atendimento do interesse público”, concluiu.

Processo 2060181-35.2020.8.26.0000

Apesar de inexistir uma receita pronta, quero deixar 10 dicas de como proceder à melhor solução para o caso do contribuinte/empresa que lhe for apresentado:


1 - Quem é o seu cliente? (Ramo de atividade se for empresa, contribuinte pessoa física...)

2 - Qual o Estado do contribuinte? Existem normas editadas específicas do Estado dele?

3 - Existem normas editadas do Município de domicílio tributário? (Deixando de lado a questão do conflito de competência ''Estadual x Municipal'', a intenção é procurar todas as informações possíveis para estar munido das ferramentas necessárias para analise do caso concreto)

4 - Já existem processos ajuizados com decisões em casos análogos? (Estudo de jurisprudência, como está caminhando os entendimentos dos Tribunais, juízos de primeiro grau da região...)

5 - Se forem débitos, a inadimplência existia antes da pandemia?

6 - A atividade (se empresa) é atingida pelo incentivo ao isolamento social?

7 - Contribuinte pessoa física: alteração de patrimônio com a pandemia? (Por exemplo, o desempregado que não exercia se quer atividade autônoma, não tem mudança de sua realidade, talvez um aumento ainda maior para busca de novas oportunidades de emprego, análise social/financeiro em cada caso!)

8 - Postergar pagamentos, será a melhor escolha? Projeção de caixa, tanto para pessoa física como jurídica, melhor pagar agora ou depois? Quais as despesas? Qual a situação atual do contribuinte?

9 - Na realidade do contribuinte, os tributos representam a maior parcela de despesa? Negociação com outras empresas atinentes as demais despesas ou, procurar benefícios que aquele contribuinte pode usufruir para ''aliviar conscientemente'' um pouco suas obrigações.

10 - Converse com seu cliente, reduza a termo suas conclusões e decisões, colha a assinatura se for alguma medida adotada. Mas, analise com ele a situação, por vezes, o cliente está desesperado diante de tantas informações (algumas ''fake news''), então, nada melhor do que uma boa orientação de alguém que está em constante estudo e pode esclarecer os pontos que ainda estão controvertidos.


Beatriz Biancato

Autora do Tributário Sem Mistério


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