Vamos resolver questões? Eu tô dentro! Já pega aí seu café!
Essa é uma metodologia que sempre indicarei para estudar para o Exame, pois ao mesmo tempo que você treina seus conhecimentos, pode aprender coisas novas exatamente na medida que precisa aperfeiçoar o que já está aí na sua mente.
Estou utilizando o modelo BRANCA, ok? Mas o que muda é somente a ordem das questões. Aproveite a oportunidade para estudar, caso tenha dúvidas, me chama!
Abraço e um café!
Beatriz Biancato
22) Uma ação de execução fiscal foi movida pela União em face de João para cobrança de crédito tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) dos exercícios de 2019 e 2020, conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA) regularmente juntada. Na mesma data em que recebeu a citação enviada pelo correio com aviso de recepção, o executado entrou em contato com seu advogado, constituindo-o para defender os seus interesses.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) A citação é inválida, pois deveria ter sido realizada exclusivamente por oficial de justiça ou por edital.
B) Ao ser citado, João terá 5 dias para apresentar a sua contestação.
C) Citado, João poderá, dentro do prazo legal, pagar a dívida com os acréscimos devidos ou garantir a execução.
D) No prazo de 30 dias contados da citação, João poderá oferecer embargos à execução.
Comentários:
Pessoal, essa não achei difícil. Esse é um tipo de questão que aborda uma lição básica, quer seja, sobre possibilidades de defesas em uma execução fiscal. As alternativas A e B já poderiam ser eliminadas, isso porque uma delas coloca como "exclusividade" a forma de notificação do contribuinte ser por oficial de justiça ou edital.
Além do termo já levantar suspeitas ( o "exclusivamente"), pensou se só pudesse ser por oficial de justiça ou edital? Ia levar muito tempo para o contribuinte executado ser localizado, não faz sentido. Isso é importante também quando estamos resolvendo questões, pois tem coisas que são muito ilógicas.
Sobre a alternativa B, podemos desconfiar muito de um prazo tão enxuto de 05 dias para defesa, mas sobretudo o termo técnico impróprio "contestação". Pessoal, não é procedimento comum cível, estamos tratando de execução fiscal. Ao menos é o que eu pensaria para eliminar a alternativa.
Um detalhe importante sobre a alternativa D. O prazo dos embargos está correto, conforme artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais n° 6.830/80. Mas vejam o artigo:
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
III - da intimação da penhora.
O que isso quer dizer? A contagem não é da citação como pretende nos induzir a alternativa, aí está o erro! Portanto, só nos resta a alternativa C como correta.
23) Em 10 de maio de 2020, a sociedade empresária ABC Ltda. sofre fiscalização federal e, ao final, é autuada em R$ 100.000,00, além de multa e respectivos encargos, a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido referente ao exercício de 2019, por omissão do envio mensal das informações fiscais em DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -, bem como por falta de pagamento daquele imposto. Em 20 de junho de 2020, a empresa recebe notificação de pagamento no prazo de 30 dias.
Você, como advogado(a) da sociedade empresária, é chamado(a) para defender os interesses da empresa nesse processo no mesmo dia da notificação, pretendendo adotar providências logo no dia seguinte e refletindo sobre a possibilidade de adotar o mecanismo da denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional (CTN).
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) Poderá ser adotado o mecanismo de denúncia espontânea, já que ainda não foi ajuizada a ação de execução fiscal.
B) Poderá ser adotado o mecanismo de denúncia espontânea, já que ainda se está dentro do prazo de pagamento.
C) Não poderá mais ser adotado o mecanismo de denúncia espontânea após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
D) Não poderá mais ser adotado o mecanismo de denúncia espontânea, pois o limite legal para adoção deste benefício é de 40 salários mínimos.
Comentários:
Vamos dar uma olhadinha no artigo que trata sobre a denúncia espontânea? Olha só:
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Percebam que a literalidade do artigo já nos dá a resposta, quer seja, alternativa C é a correta.
Excluímos a alternativa D pois inexiste limitação para o benefício, o que realmente precisamos é de espontaneidade. Se existe atitude do contribuinte, mas depois de ter começado qualquer procedimento, não foi espontâneo, foi arrependimento, risos.
As alternativas A e B são desconsideradas pois o benefício da denúncia espontânea não considera prazo de pagamento ou algo relacionado à ação de execução fiscal. O que precisa é ser anterior à fiscalização.
Para auxiliar de alguma forma vocês, tenho no meu canal do Youtube um cover com esse tema. Do Barões da Pisadinha, sim!!!
24) O Município Beta, após realizar uma grande obra pública de recuperação, ampliação e melhoramentos da praça central do bairro Gama, custeada com recursos próprios, no valor de quinhentos mil reais, e que promoveu uma valorização dos imóveis apenas nesse bairro, decidiu cobrar uma contribuição de melhoria.
O referido tributo, instituído mediante lei ordinária específica, foi cobrado de todos os 5 mil proprietários de imóveis privados daquela cidade, em um valor fixo de 200 reais para cada um. José, advogado e morador do bairro Delta, bastante distante do bairro Gama, se insurge contra a referida contribuição de melhoria. Diante desse cenário, a referida contribuição de melhoria:
A) foi corretamente instituída, pois decorre de previsão legal específica, tendo como fato gerador a obra pública realizada.
B) foi corretamente instituída, pois respeitou o princípio da igualdade tributária ao adotar o mesmo valor para todos os contribuintes da cidade.
C) foi incorretamente instituída, por ter atingido imóveis que não se valorizaram por decorrência da obra pública e por ter cobrado valor cujo somatório é superior ao custeio da obra.
D) foi incorretamente instituída, pois só pode ser cobrada nos casos em que a obra pública seja exclusivamente para abertura, alargamento, pavimentação ou iluminação de vias públicas.
Comentários:
Outra questão que exigiu conhecimento da letra de lei, mais especificamente dos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional. A contribuição de melhoria é um tributo que exige de fato a "melhoria", então só haverá pagamento do que de fato se valorizou.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Essa oportunidade de cobrança não pode servir como uma forma indevida de angariar recursos públicos, por essa razão temos esse limite global aí instituído, então se o somatório for superior ao custeio da obra, realmente, errado!
Por isso, a alternativa correta foi a C!
Atenção: cuidado com a alternativa A, na hora de resolver a prova, confusões podem acontecer. Por isso, guarde essa dica: a parte mais importante na hora de estudar as espécies tributárias é compreender o fato gerador delas. Um candidato ou uma candidata desatenta poderia assinalar essa alternativa, por de fato a contribuição de melhoria acabar sendo originada por causa de uma obra pública. Mas, não é qualquer obra, é aquela em que resultou e valorização imobiliária, esse é o detalhe.
25) A Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrou, em 2022, auto de infração de um milhão de reais em face da sociedade empresária Maçã Ltda. por não ter recolhido o Imposto de Importação (II) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano de 2021, incidentes sobre a comercialização de livros eletrônicos (ebooks) por ela importados e comercializados no país.
O departamento jurídico da sociedade autuada contrata você, como advogado(a), para emitir parecer para fundamentar sua defesa.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) O II e a CSLL são indevidos, pois os livros eletrônicos (e-books) se enquadram na imunidade tributária dos livros.
B) Apenas o II é indevido, pois os livros eletrônicos (e-books) se enquadram na imunidade tributária dos livros.
C) Apenas a CSLL é indevida, pois os livros eletrônicos (e-books) se enquadram na imunidade tributária dos livros.
D) O II e a CSLL são devidos, pois os livros eletrônicos (e-books) não se enquadram na imunidade tributária dos livros.
Comentários:
Imunidade Tributária! Alternativa B é a correta.
Primeiramente, nós sabemos que há na Constituição Federal a imunidade aos livros e periódicos disposta no artigo 150, inciso VI, alínea d):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a extensão da imunidade ao conteúdo digital. Para quem quiser dar uma olhadinha com atenção ao julgado leiam os RE 330.817 (e-books) e RE 595.676 (conteúdo digital).
Mas, o que a questão de fato queria explorar é a especificidade com os impostos, ou seja, a CSLL não entra na regrinha da imunidade, pois é uma contribuição, não imposto.
Além disso, importante súmula vinculante n° 57: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".
Esse tema também apareceu na primeira fase XXVIII, entre outros. Logo, anota aí: estudar imunidade, sempre aparece!
Tenho um material de súmulas organizadas para estudar, caso tenham interesse, basta clicar aqui.
26) A Assembleia Legislativa do Estado Beta irá votar, em 2022, um projeto de lei ordinária para a criação de sua própria contribuição social previdenciária, para custeio do regime próprio de previdência social estadual, a ser cobrada dos seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Antes, porém, submete o referido projeto de lei ordinária para análise da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa, para emissão de parecer sobre a constitucionalidade daquele tributo. Diante desse cenário, a referida contribuição social previdenciária:
A) poderia ser criada por lei ordinária e ser cobrada de servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
B) poderia ser criada por lei ordinária, mas só poderia ser cobrada de servidores ativos.
C) não poderia ser criada por lei ordinária, mas poderia ser cobrada de servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
D) não poderia ser criada por lei ordinária e só poderia ser cobrada de servidores ativos.
Comentários:
A contribuição social previdenciária não é uma exceção à regra geral de instituição de tributos por lei ordinária, então, essa espécie de lei seria possível para criação dela.
Vamos à Constituição Federal:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Quando o texto legal não especifica o "tipo de lei", ela será ordinária. Pode por lei complementar? Pode sim, mas somente o quórum de lei ordinária já será suficiente.
Alternativa A é a correta, mais uma questão literal do texto.
Na primeira fase, pessoal, não tem mistério, a tática é: leitura da lei e resolver questões.
Bons estudos!
Um abraço e um café!
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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