Vamos resolver questões? Eu tô dentro! Já pega aí seu café!
Essa é uma metodologia que sempre indicarei para estudar para o Exame, pois ao mesmo tempo que você treina seus conhecimentos, pode aprender coisas novas exatamente na medida que precisa aperfeiçoar o que já está aí na sua mente.
Aproveite a oportunidade, caso tenha dúvidas, me chama!
Abraço e um café!
Beatriz
Caderno: Branco
QUESTÃO 22
O Município X, desejando fomentar os pequenos negócios de tinturaria e lavanderia na cidade (item 14.10 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003), editou, em 2018, Lei Ordinária que fixou a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) em 1,5% sobre o preço
desses serviços. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) A referida alíquota de ISS não poderia ser fixada por lei ordinária, mas sim por lei complementar municipal.
B) A referida alíquota de ISS foi fixada sobre base de cálculo equivocada, pois não deveria incidir sobre o preço do serviço.
C) A referida alíquota de ISS não viola a alíquota mínima geral de ISS estabelecida em lei complementar federal, pois os serviços de tinturaria e lavanderia constituem uma das hipóteses de exceção à regra geral de alíquota mínima.
D) A referida alíquota de ISS viola a alíquota mínima geral de ISS estabelecida em lei complementar federal.
Essa aqui pode usar o "quando a esmola é muita, o santo desconfia", pessoal, 1,5%? Sério? Vamos lembrar o mínimo que os Municípios devem respeitar na hora de estipular suas alíquotas?
Lei Complementar n.116/03 - Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Na primeira fase existe muita cobrança do texto literal da lei, portanto, se torna muito importante a leitura do CTN, CRFB/88 e leis especiais sobre o tema.
Gabarito D
QUESTÃO 23
Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse. Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) A) é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.
B) é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.
C) não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.
D) não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.
Aqui é muito importante pensarmos qual o ponto central da questão, ou seja, o que o enunciado pretende levantar dúvidas.
Desde já identificamos que cuida do tema DOAÇÃO, sendo a informação inicial de transferência da posse do imóvel apenas um detalhe a mais para confundir, sobretudo forçando alguns candidatos a cogitarem um IPVA aí no meio dessa história.
Então, quando a gente identifica no enunciado o tema central, já focamos nossa mente nos dispositivos legais sobre ele e também nas regras básicas do imposto. Nessa questão, a condição suspensiva pode atrapalhar um pouco, mas não precisamos nos desesperar, a primeira fase exige uma leitura do CTN, isso porque a maioria das questões estão lá.
Vejam:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
Com isso, podemos concluir que para existir a incidência de um tributo, necessário que ocorra o fato gerador, completamente, com isso, pensando em ITCMD, devemos observar o caso da Maria e questionar: houve doação, realmente?
O CTN esclarece: quando estiver a situação definitivamente constituída e, especificamente, quando se tratar de condição suspensiva, desde o momento do seu implemento.
Então, Maria não "completou a condição" estipulada por seu tio, assim, não houve fato gerador, não há que se falar em doação, portanto, GABARITO D.
QUESTÃO 24
Projeto de lei ordinária municipal deseja criar tributo para custear a prestação do serviço público de iluminação das vias e logradouros públicos do Município Alfa. O projeto prevê também que o tributo será cobrado na fatura de consumo de energia elétrica.
Diante deste cenário, o tributo a ser criado poderá ser:
A) a taxa de iluminação pública, mas sua arrecadação não pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
B) a contribuição de iluminação pública e sua arrecadação pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
C) a taxa de iluminação pública e sua arrecadação pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
D) a contribuição de iluminação pública, mas sua arrecadação não pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
Mais uma questão literal de lei, agora, Constituição Federal.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Aqui o mais importante é prestar atenção na modalidade de tributo: contribuição!
Gabarito C
QUESTÃO 25
Pequenos produtores rurais do interior do Estado Alfa vendem sua produção de leite para uma indústria de laticínios localizada no Município Beta, no mesmo Estado. Por determinação em lei do Estado Alfa, fica atribuída a tal indústria a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS vinculado ao fato gerador da etapa de circulação da mercadoria dos pequenos produtores rurais para a indústria (excluindo-se a responsabilidade dos contribuintes produtores rurais).
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) A indústria é substituta tributária no âmbito de uma substituição tributária regressiva (substituição “para trás”).
B) A indústria é substituta tributária no âmbito de uma substituição tributária progressiva (substituição “para frente”).
C) A indústria realiza um fato gerador presumido.
D) A indústria realiza um fato gerador fictício.
Exercício clássico de substituição tributária, confira meus comentários e estude o tema completo nessa aula resumida que tenho no Youtube!
Fundamentação legal "batata" de cair na sua prova, artigo 150, parágrafo 7o. da CRFB/88.
Gabarito A
QUESTÃO 26
José e João eram sócios da Sociedade Empresária XYZ Ltda. entre os anos de 2017 e 2019, cada um com 50% do capital social e poderes de administração.
Em janeiro de 2020, João se retira regularmente da sociedade, alienando suas cotas sociais para Joaquim, passando este a exercer a gestão juntamente com José. Em novembro de 2021 é ajuizada uma ação de execução fiscal contra a Sociedade Empresarial XYZ Ltda. para a cobrança de um crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido no ano de 2018. No momento da citação, verifica-se que a empresa havia sido dissolvida irregularmente poucos meses antes, não possuindo mais bens.
O procurador responsável pela ação decide requerer o redirecionamento da execução fiscal.
Diante deste cenário e à Luz do CTN, assinale a afirmativa correta.
A) Apenas José e João respondem solidariamente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
B) Apenas José responderá pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
C) Apenas a Sociedade Empresária XYZ Ltda. responderá pela dívida tributária, não sendo possível o redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
D) Apenas José e Joaquim respondem pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular.
Importante!
Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Tomem cuidado para próximas provas, pois está sendo discutido no STJ uma tese interessante sobre o tema:
Em 24 de novembro de 2021, a 1ª Seção do STJ decidiu que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia. Leia a matéria completa aqui.
Alternativa D é a correta.
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