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Questões Tributário - EXAME XXIII

Atualizado: 27 de jan. de 2022


Olá, tudo bem?


Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXIII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação.


Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito!


Conte comigo e bons estudos!

Beatriz Biancato

 

  • 22ª Questão:

O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros.

Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.

a) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.

b) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.

c) O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.

d) O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.


Resolução:

Questão com tema de Imunidades!


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


A imunidade está prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Os beneficiários ali dispostos assim o são em virtude de seu caráter voltado ao interesse social.


Na nossa questão, o Fisco pretende afastar a imunidade sob pressuposto de lucros. E aí? Está correto?


Não, o Fisco não está correto. A entidade imune não está proibida de auferir lucros, mas estes devem ser revertidos às finalidades essenciais da pessoa jurídica. O que não pode acontecer é dos lucros eventuais serem partilhados entre as pessoas que criaram a entidade, mas os ganhos que ela obtiver não afastam a imunidade, até porque a instituição precisa “sobreviver” de alguma forma.


Gabarito: ALTERNATIVA D


 

  • 23ª Questão:

A massa falida X possui (i) débitos tributários vencidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii) débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos; (iii) débitos com os sócios da massa falida X; e (iv) remuneração devida ao administrador da massa.

Em tal quadro, assinale a afirmativa correta.

a) O débito de natureza tributária será pago em primeiro lugar.

b) O débito de natureza tributária será pago em segundo lugar.

c) O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.

d) O débito de natureza tributária será pago em quarto lugar.


Resolução:

Aí está uma questão que exige do candidato o conhecimento sobre a ordem de preferência do crédito tributário e, ainda, uma noção básica de direito empresarial no que se refere aos créditos no procedimento de recuperação judicial.


Vejamos o que diz o CTN:


Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

Parágrafo único. Na falência:

I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.


Logo, considerando os créditos descritos no enunciado, precisamos verificar a ordem que os de natureza tributária irão se revestir...


De início podemos concluir que os de natureza trabalhista já terá preferência sob o tributário. Então, de plano já sabemos que os “débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos” virão antes dos débitos de ICMS.


Porém, atenção ao inciso I do artigo 186!!!!!!!!!!

Ele fala a respeito dos créditos extraconcursais, o que vai exigir de você uma noção básica de direito empresarial para conseguir identificar qual dos créditos do enunciado se encaixam na hipótese.


O crédito extraconcursal é aquele “contraído pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargo aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação judicial e que veio a se convolar em falência.”.


Ou seja, é como um custo pelo processo, tal como a remuneração do administrador da massa.


Sendo assim, com estes breves comentários, temos a ordem dos créditos no seguinte molde:


1° - remuneração devida ao administrador da massa, pois faz parte dos créditos extraconcursais.

2° - débitos decorrentes da legislação do trabalho, porque o valor está dentro do limite legal de 150 salários mínimos;

3° - débitos tributários de ICMS;

4° - débitos com os sócios da massa falida.


Gabarito: ALTERNATIVA C


 

  • 24ª Questão:

O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi-lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.

Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta.

a) É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.

b) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente ao imposto de importação.

c) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente às taxas exigidas para a entrada do produto no país.

d) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente aos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.


Resolução:


Questão específica sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados! Antes de conversarmos sobre a base de cálculo deste imposto, pois é o foco da questão, podemos falar sobre o que se considera um produto industrializado, ou seja, quando será devido um IPI?


O parágrafo único do artigo 46 do CTN diz: “Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.”.


Veja que a possibilidade é bem genérica, consistindo basicamente em (de acordo com disposição do Regulamento do IPI - Decreto n° 4.544/2002, art. 4°) produto que passe pelo processo de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.


Com isso, vamos analisar o que diz a lei sobre a base de cálculo.


Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

I - no caso do inciso I do artigo anterior, O PREÇO NORMAL, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

a) do imposto sobre a importação;

b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;


O valor considerado para cálculo é o valor do preço normal (aduaneiro). No enunciado da nossa questão, foi feita a cobrança de 150% do valor, logo, indevida.


Mais uma questão que com a leitura da letra de lei você iria se sair muito bem, mas, o mais importante é entender a lógica e mais do que uma leitura, entender o que você está lendo!


Gabarito: ALTERNATIVA A


 

  • 25ª Questão:

A pessoa jurídica XYZ, prestadora de serviços contábeis, é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. No ano de 2016, a pessoa jurídica XYZ foi incorporada pela pessoa jurídica ABC, também prestadora de serviços contábeis.

Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ABC, assinale a afirmativa correta.

a) Ela é responsável apenas pelo IRPJ devido, não sendo responsável pelo pagamento das multas moratória e punitiva.

b) Ela é responsável integral, tanto pelo pagamento do IRPJ devido quanto pelas multas moratória e punitiva.

c) Ela não é responsável pelo pagamento do IRPJ e das multas moratória e punitiva, uma vez que não praticou o fato gerador do tributo.

d) Ela é responsável apenas pelo IRPJ e pela multa moratória, não sendo responsável pelo pagamento da multa punitiva.


Resolução:

Nesta questão o tema é responsabilidade tributária, de modo especial sobre a incorporação. Para iniciarmos, vejamos o artigo 132 do CTN:


Art. 132 CTN - A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.


Ou seja, a responsabilidade é por todos os tributos anteriores à data do ato de incorporação.

Na questão, a XYZ é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. A incorporação ocorreu em 2016, ano em que já havia lançamento do IRPJ, portanto, a incorporadora será responsável pela integralidade das obrigações tributárias.


Gabarito: ALTERNATIVA B


 

  • 26ª Questão:

O Estado E publicou a Lei nº 123, instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares. Diante desse fato, o contribuinte C apresentou requerimento para a concessão da anistia, comprovando o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Efetivada a anistia por despacho da autoridade administrativa, verificou-se o descumprimento, por parte do contribuinte, das condições estabelecidas em lei, gerando a revogação da anistia de ofício.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante.

b) Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido.

c) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral.

d) É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido.


Resolução:

O ponto central que a questão exige resposta é sobre a possibilidade da anistia gerar direito adquirido? Seria possível?


Lembrando que a anistia é um perdão de infração à legislação tributária, ela é concedida antes do lançamento e após a ocorrência do fato gerador. Se difere da remissão, pois nela o crédito já existe. Na anistia não há crédito pois não houve lançamento!


Ela pode ser concedida de forma geral ou limitada. Será geral quando não exigir nada específico dos beneficiários e limitada, quando houver necessidade de requisitos ou características específicas.

No enunciado da questão está escrito que “(...) instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares (...)”.


Veja que a questão já deixou bem claro a espécie de anistia, o que pode fazer você já eliminar as alternativas C e A pois basicamente falam que inexiste essas modalidades de anistia.

Depois dessas noções básicas, a leitura do artigo 182 do CTN seria necessária:


Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


Mesmo sem a leitura, poderíamos suspeitar o gabarito, pois uma vez que um benefício é concedido sob fundamento de cumprir determinados requisitos, quando inexistentes pode ser revogado uma vez que não há mais os elementos que tornaram possível a concessão.


Gabarito: ALTERNATIVA D


 

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