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Foto do escritorBeatriz Biancato

Questões Tributário - EXAME XXII

Atualizado: 27 de jan. de 2022


Olá, tudo bem?


Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação.


Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito!


Conte comigo e bons estudos!

Beatriz Biancato


 

  • 25ª Questão:

João e Pedro são, por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Foi publicada lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo este o caso pessoal somente de João.

Tendo em vista essa situação, assinale a afirmativa correta.

a) Sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João.

b) Pedro ficará totalmente exonerado do pagamento, aproveitando-se da isenção em favor de João.

c) O imposto poderá ser cobrado de Pedro ou de João, pois a solidariedade afasta a isenção em favor deste.

d) Pedro permanece obrigado a pagar integralmente o imposto, nada obstante a isenção em favor de João.


Resolução:


Questão sobre isenção! Vamos entender sobre ela?


A isenção é hipótese de exclusão (não extinção) do crédito tributário. Irei esquematizar para essa diferença de extinção e exclusão ficar bem clara para você:


Existem duas formas da isenção ser concedida: caráter geral ou caráter pessoal.


A dita caráter geral é aquela concedida diretamente da lei. No que se refere a de caráter pessoal, necessário um despacho da autoridade administrativa, uma vez que demanda o cumprimento de certos requisitos (estipulados na lei) pelo beneficiário.


Art. 179 CTN - A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.


Importante: como há o preenchimento de requisitos, bom lembrar que não há se falar em direito adquirido, pois uma vez que o beneficiário deixe de cumprir os requisitos, a isenção é revogada.

Um bom exemplo de isenção é a hipótese das pessoais concedidas com relação ao IPTU, como aos aposentados.


Gabarito: ALTERNATIVA A


 

  • 26ª Questão:

O Município X instituiu taxa a ser cobrada, exclusivamente, sobre o serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo e resíduos provenientes de imóveis. A igreja ABC, com sede no Município X, foi notificada da cobrança da referida taxa.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) As Igrejas são imunes; portanto, não devem pagar a taxa instituída pelo Município X.

b) A taxa é inconstitucional, pois não é específica e divisível.

c) A taxa é inconstitucional, uma vez que os Municípios não são competentes para a instituição de taxas de serviço público.

d) A taxa é constitucional e as Igrejas não são imunes.


Resolução:


Possível “pegadinha” para sua prova! Falou em igreja, imunidade... você não presta atenção e assinala a alternativa A! Mas, você que se prepara comigo não comete este tipo de erro e se você pensou nessa alternativa como resposta, vamos aprender de uma vez por todas sobre isso e assim, você não erra nunca mais! Vamos juntos...


A imunidade está prevista lá no artigo 150 da CF/88, vou transcrevê-lo para facilitar:


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;


Veja então que os templos de qualquer culto são imunes de IMPOSTOS.


A questão fala expressamente em taxas, logo, a igreja não é imune.


Observação: você sabe a diferença para isenção e imunidade? A diferença consiste basicamente na forma de previsão do benefício. A imunidade, é uma dispensa prevista constitucionalmente e a isenção, prevista em lei.


Gabarito: ALTERNATIVA D


 

  • 27ª Questão:

O Município Alfa realizou obras nas praças públicas de determinado bairro, incluindo iluminação e arborização. Tais obras acarretaram a valorização imobiliária de dezenas de residências daquela região. Em decorrência disso, o município instituiu contribuição de melhoria. Sobre a contribuição em questão, segundo o CTN, assinale a afirmativa correta.

a) É inválida, pois deveria ter sido instituída pelo Estado Beta, onde está localizado o Município Alfa.

b) É válida, porque foi instituída para fazer face ao custo de obra pública da qual decorre a valorização imobiliária.

c) É válida, mas poderia ter sido instituída independentemente da valorização dos imóveis dos contribuintes.

d) É inválida, porque deveria ter, como limite individual, o valor global da despesa realizada pelo Poder Público na obra e não a valorização de cada imóvel.


Resolução:

Contribuições de Melhoria, vamos estudá-las?


Nós temos 5 tipos de tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuições Sociais. (O CTN elenca apenas três: impostos, taxas e contribuições de melhoria)

A contribuição de melhoria está prevista no artigo 145, III da CF/88 e nos artigos 81 e 82 do CTN.


Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


Veja que o que legitima a cobrança da contribuição de melhoria é exatamente uma melhoria! Não basta ser qualquer obra pública, mas, uma obra que decorra valorização imobiliária tal como melhoria na mobilidade urbana, asfaltando determinada área, por exemplo.


Logo, na hipótese dessa questão será válida a cobrança da contribuição de melhoria, uma vez que houve a valorização imobiliária decorrente da obra.


A título de complementar o estudo, vamos falar sobre a cobrança da contribuição de melhoria? A valorização imobiliária ocorre em determinado bairro, por exemplo, como será feita a cobrança aos contribuintes moradores daquele local?


Veja a tabela que construí a seguir:


Espero que tenham compreendido, mas, se restaram dúvidas, por gentileza usem a página de contato da página, quem sabe esse tema não seja o próximo tema de um artigo ou até mesmo uma vídeo aula.


Gabarito: ALTERNATIVA B


 

  • 28ª Questão:

Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento.

Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança.

Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.

a) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.

b) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.

c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

d) A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.


Resolução:


Vamos juntos responder essa questão e ao final farei duas observações bem importantes para aumentar suas chances de acerto!


Tem dois artigos (dentro os outros tantos) da Constituição Federal que podem ser objeto de muitas perguntas, principalmente em segunda fase, estou falando do artigo 146 e 154:


Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.


Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


Esses artigos falam das matérias reservadas à lei complementar e apesar de serem muitas hipóteses, basta você lembrar que são coisas beeeeem importantes e que precisariam de um rito mais rigoroso, logo, o trâmite de uma lei complementar atende bem a matéria, uma vez que o quórum de aprovação é mais exigente.


Aí vai algumas observações minhas pessoais sobre essa questão, atenção:


Quando a questão coloca Lei Ordinária xxxx, as chances de ser questionado algo relacionado a matéria da lei é muito grande, as chances da questão exigir seus conhecimentos se pode por lei ordinária ou teria de ser lei complementar são imensas!


Outro ponto muito curioso, perceba que a questão tem um enunciado relativamente grande e colocou uma série de datas para confundir o candidato. Como o número de alternativas da questão em grande parte falam sobre anterioridade, possivelmente o candidato ficaria preocupado nas datas e deixaria passar a simples informação logo de início da questão: “lei ordinária”.


Por isso, muita atenção ao ler a questão, o tempo de prova da OAB é suficiente para você ler com calma o que for perguntado, nesse desafio de prova da Ordem o único vilão pode ser você mesmo. Se prepare, estude, leia com atenção e deixe a aprovação chegar até você. Eu confio em você, mas você também tem que acreditar em si!


Gabarito: ALTERNATIVA C


 

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