Oi, pessoal! Tudo bem? Como de costume, aqui vão alguns comentários sobre as questões de primeira fase em Direito Tributário! Espero que aproveitem esse conteúdo gratuito e feito com muito carinho para vocês!
Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada
a) a partir da data da publicação da lei.
b) noventa dias a contar da data da publicação da lei.
c) a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
d) a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
Comentários:
Não pode sair de casa para fazer a prova da OAB sem saber bem o princípio da anterioridade comum e nonagesimal, viu? Anota aí!
Regra: aplicar as duas anterioridades. Então, vamos ter algo mais ou menos assim:
· 90 dias contados de 10/11/2020;
· Exercício financeiro seguinte a 10/11/2020, ou seja, 01/01/2021;
Qual a data mais longe? Certamente 01/01, portanto.
Mas a banca não gosta de regras, ela AMA exceções, portanto, as contribuições sobre a folha são uma delas, para as quais não tem aplicabilidade a anterioridade comum, apenas a nonagesimal.
Então se acontecer uma majoração na alíquota da contribuição, pode ser exigido isso logo após 90 dias da publicação da lei.
A alternativa B é a correta.
Vamos em frente? Se ficar dúvida me fala!
Essas questões que envolvem anterioridade, não tem jeito, você tem que desenhar um esqueminha para visualizar melhor as hipóteses.
Próooooxima!
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, castigado por chuvas torrenciais que causaram graves enchentes, aprovou lei complementar estadual de iniciativa parlamentar que instituiu empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos automotores no território estadual, vinculando os recursos obtidos ao combate dos efeitos das enchentes.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) A iniciativa da lei que instituiu o empréstimo compulsório é privativa do chefe do Poder Executivo.
B) O empréstimo compulsório necessita de lei complementar estadual para sua instituição.
C) O Estado não pode instituir empréstimos compulsórios.
D) A vinculação da receita de empréstimos compulsórios é inconstitucional.
Comentários:
Vou trazer inicialmente a fundamentação legal dos empréstimos compulsórios (espécie tributária) para facilitar nosso estudo, tá bom?
CRFB/88 Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Ao analisar as alternativas, percebemos que a competência para instituir o empréstimo compulsório é da União, mediante lei complementar. Então, já descobrimos que a alternativa correta é a letra C.
A alternativa A te entrega a resposta, vamos combinar? Porque lei é ato do Poder Legislativo, não do Executivo, quem dirá ser atividade PRIVATIVA.
E, por fim, sobre a vinculação de receita, veja que no parágrafo único a vinculação é perfeitamente constitucional. Isso porque é um tributo cobrado para fazer frente às despesas pelas quais ele foi instituído. No português claro: não pode usar o dinheiro arrecadado para outra coisa.
Tome cuidado com a alternativa B, pois se você lê na pressa “lei complementar”, poderia achar que está correta, mas a alternativa continua: “lei complementar ESTADUAL”, então, já sabemos que o Estado não tem nada a ver com isso, é a União que detém a competência.
Próoooooxima questão! Estou empolgada!
Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco nos contados a partir da data de 01/06/2021.
B) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
C) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
D) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
Comentários:
Primeiramente, estamos falando de um crédito tributário já construído, por sinal, o contribuinte aqui já foi até notificado. Então, não podemos mais falar em prazo decadencial, pois esse é considerado do fato gerador até o lançamento, é o direito de lançar do Fisco.
Só pode ser prazo prescricional, mas agora precisamos saber a data.
A contagem inicia com a constituição DEFINITIVA do crédito, razão pela qual, só há que se falar em DEFINITIVO quando já transcorreu prazo para pagamento do tributo e o prazo para impugnar, isso só ocorreu em 30/06/2021.
Então, nosso gabarito é alternativa D.
Contudo, meu ponto de vista particular aqui a contagem seria um dia após o vencimento, ou seja, 01/07, pois em 30/06 ele ainda poderia efetuar o pagamento, sendo a contagem iniciada no dia seguinte posterior ao prazo que o contribuinte tem.
Mas, o gabarito foi esse que disse para vocês, com fundamento no artigo 174 do CTN.
CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Está acabando já! Seguraaaaaa
Um carregamento de computadores foi abandonado no porto pelo importador, que não chegou a realizar o desembaraço aduaneiro dentro do prazo previsto na legislação tributária. Por isso, a autoridade tributária, após o devido processo legal, aplicou a pena de perdimento e realizou leilão para alienação dos computadores.
Diante dessa situação, a base de cálculo do imposto sobre a importação incidente na hipótese será o valor
A) de mercado dos bens.
B) da arrematação.
C) arbitrado pela autoridade tributária.
D) estimado dos bens, deduzindo-se os custos com armazenagem e as comissões do leiloeiro público.
Comentários:
Aqui não farei vocês perderem tempo, pois essa questão foi literal da legislação. Vamos dar uma olhadinha no artigo 20 do CTN:
CTN Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Sem mistério, né? Gabarito letra B.
Nessas horas você deve ficar pensando: “Nossa, como vou lembrar de tantos artigos e regrinhas?”. Por isso eu digo: estude questões! Você aprende e FIXA bem mais os conceitos. Ficar lendo artigo é necessário, mas MUITO cansativo, então, se você não tornar mais dinâmico e variar um pouco seu estudo, não tem jeito, não vai sair do lugar.
Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
B) Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
C) A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
D) A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio-administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
Comentários:
Outra questão padrão Exame da OAB, o artigo 133 do CTN é um dos que sempre aparecem na prova. A chave para resolver é: identificar que houve uma alienação (art.133) e não uma transformação societária (art.132). E, ainda, ver o tempo que o outro “cara” começou de novo a exercer atividade, para ver se encaixa na regra do inciso II do art. 133. Vou mostrar o que estou querendo dizer:
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Sobre todas essas coisinhas de responsabilidade, tem uma playlist no meu canal super legal para você assistir e aprender. E o melhor: 100% gratuito!
Ah, foque no conteúdo ok? Estava mais “xovemmm” nesse vídeo, mas ele não está desatualizado. Não comecei ontem nessa história de tributário e tenho conteúdo “das antigas” mas que vale OURO.
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