Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Hoje vamos tratar sobre alguns pontos importantes do IRPF 2024. Inclusive, gravei sobre eles e está disponível lá no Youtube caso você prefira assistir do que ler:
Mas, em todo caso, vou deixar também aqui para vocês um resumo do que considero importante:
Quais são as novidades do IRPF 2024?
PRAZO: 15 de março até 31 de maio. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
ISENÇÃO: trabalhadores que ganham até R$ 2.112 mensais serão isentos. O valor base anterior era de R$ 1.903,98. As demais alíquotas seguem as mesmas e variam de 7,5% a 27,5%. Cuidado para não confundir com a atualização da Medida Provisória, pois essa última atualização só vai valer para fazer a declaração do IRPF 2025. A declaração que entregamos em 2024, diz respeito à 2023, então, precisamos nos pautar nisso.
DESCONTO: todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado terão desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte.
NEGOCIAÇÕES NA BOLSA: Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.
RESTITUIÇÃO POR PIX: Quem optar pela restituição por Pix, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
Espero ter contribuído de alguma forma com seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista, Professora e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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