Nota extraída na íntegra do Diário Oficial Municipal:
Prorrogado até 29 de novembro a adesão ao REFIS em Guarujá/SP!
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Guarujá foi prorrogado por mais 90 dias. A prorrogação consta do Decreto 15.713/23, publicado no Diário Oficial. Até agora, já foram superados R$ 150 milhões negociados para a quitação de dívidas tributárias na Cidade. Com a novidade, o contribuinte tem até 29 de novembro para aderir ao programa e não ter o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.
O Refis tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico do Município e começou a vigorar no dia 1° de junho, conforme a Lei Complementar 316/2023, que concede isenção de até 100% sobre multas e juros para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas. Nas demais hipóteses, é possível fazer parcelamento, com juros, em até 60 vezes. O programa abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on- -line, sem precisar sair de casa. Basta consultar o requerimento de adesão no site www.guaruja. sp.gov.br, em ‘Serviços On-line’.
Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão, disponíveis na internet, preenchidos e assinados. No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de RG ou CPF e comprovante de residência. Já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
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Espero ter contribuído com seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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