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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Prazo para negociar vai até 30 de agosto e cuidado com os golpes!

Atualizado: 27 de mai.


foto de um cronometro


Hoje falaremos, brevemente, sobre os novos acordos de transação que a PGFN disponibilizou 👀

Por que isso é importante: Você só tem até o dia 30 de agosto para aderir!


Mas, o que são os ACORDOS DE TRANSAÇÃO?🤷‍♀️

  • É a possibilidade do contribuinte que possui débitos, regularizar a sua situação fiscal com condições exclusivas. O que mais chama atenção nisso tudo é: a oportunidade em obter desconto e isso todo mundo gosta, não é verdade? 💰


✅️ Temos disponíveis duas espécies de transação: ✔️transação por adesão e ✔️transação individual.


💬 Aqui falaremos sobre as espécies de transação por adesão, que são formas prontas e o contribuinte resolve se quer aceitar ou não. Cada uma dessas espécies se aplica a uma situação diferente. Então, tenha muito cuidado no momento de negociar.


Vamos lá? Vejam as formas de quitar seus débitos de maneira facilitada:


1. Transação de pequeno valor: habilitado para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte, com débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano. A vantagem aqui é a possibilidade de desconto de ate 50% do valor total da dívida, dependendo da quantidade de parcelas escolhida.


2. Transação de pequeno valor de débitos previdenciários de MEI: habilitado somente para microempreededor que possui débitos previdenciários, também inscritos em dívida ativa há mais de um ano. A vantagem, nessa opção, consiste em você conseguir parcelar até mesmo a entrada, além do desconto no saldo restante (também parcelado).


3. Transação conforme a capacidade de pagamento: aqui cada contribuinte é classificado de uma forma automática (A,B,C,D) e, para cada classificação, existe uma possibilidade de acordo, o qual vai desde aproveitar uma entrada no pagamento mais facilitada, até prazo de parcelamento alongado com desconto. Atenção: aqui existe uma possibilidade de você revisar o enquadramento que a Receita fez de sua categoria, mudando a opção para adesão em termos mais vantajosos.


4. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: essa modalidade é para débitos inscritos há mais de 15 anos, ou mesmo de pessoa jurídica em situação de falência, por exemplo, mas existem outros critérios. Aqui, a entrada é facilitada e o prazo para pagamento pode ser dividido em até 133 prestações a depender do tipo de contribuinte, com possibilidade de desconto de 100% sobre o valor dos juros, multa e encargo legal.


5. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: para o contribuinte com decisão transitada em julgado em seu desfavor, ou seja, aquela decisão que não cabe mais recurso. O pagamento nessa opção funciona na seguinte sistemática: quanto maior o valor pago da entrada, maior o número de prestações do saldo remanescente.


Além dessas formas "prontas" de negociação, em que você só faz a adesão, existe a oportunidade em apresentar sua proposta também 😲Nada melhor do que um profissional especializado para te acompanhar nesse processo de tomada de decisão, para analisar no conjunto de possibilidades, aquela que terá melhor custo benefício à sua realidade.


Prazo para negociar vai até 30 de agosto e cuidado com os golpes!


⚠ ALERTAS IMPORTANTES:

  1. A Receita Federal não tem representantes, ninguém vai te ligar para esse tipo de negociação, enviar sms, mandar WhatsApp e etc., portanto, qualquer pessoa que se passar por "Receita Federal", bloqueie o contato. Não caia nesse golpe, sempre confirme quem está falando com você, temos muitos casos de golpes de pessoas que se passam por funcionários da Receita Federal ou até mesmo se passam por advogados, contadores e outros profissionais;

  2. Antes de negociar é bom verificar se os débitos não estão prescritos ou se não há alguma nulidade na cobrança, assim, você pode economizar ainda mais.


Quer saber mais informações sobre nosso trabalho? Clique aqui.


Esperamos ter contribuído com a informação,


Um abraço e um café,


Tributário Sem Mistério

Artigo redigido por Mayara Calacio

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