Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde.
Ando um pouco sumida daqui, mas é devido ao volume de trabalho, ainda bem.
Felizmente além do tempo de plantio, temos o momento de colher.
Tenho alguns clientes (a minoria deles) empresas, razão pela qual sempre que sai alguma portaria como essa do dia 12 de agosto eu fico de olho, pois eles também aguardam possibilidades novas de aderir negociações dos seus débitos.
Então, agora dia 12 de agosto foi publicada essa Portaria da Receita Federal n. 208. Vamos entender de forma bem objetiva do que se trata? Lembrando que já está "valendo" pra aderir a partir de 1° de Setembro, portanto, o cenário é propício para estudar a portaria e contatar os clientes eventualmente interessados.
QUANTO É O DESCONTO/VANTAGEM? QUEM PODE ADERIR?
Estamos tratando de uma média entre 65% e 70% no desconto, claro que é necessário considerar os casos particulares de cada contribuinte, sendo eles pessoas físicas, MEIs e empresas.
Não se trata somente de adesão, bom lembrar que a portaria (Art.4, inciso III) fala sobre possibilidade do próprio contribuinte ofertar uma proposta de transação, mas também precisam atender certos requisitos (Art.40).
MULTAS E JUROS
Geralmente o que compromete o volume a ser transacionado são as juras e eventuais multas que incidem sob o valor original da dívida, não é mesmo?
Pensando nisso, a portaria garante que sejam concedidos descontos quando o crédito for classificado como irrecuperáveis ou difícil recuperação, por exemplo. A portaria, nesse caso, diz quando o débito terá esse "status" (art.23).
Pode até mesmo utilizar precatório para amortizar a dívida principal.
Leia a portaria completa aqui.
Se você já trabalhou com essa transação nova, conte para nós nos comentários desse post, podemos trocar experiências.
Além disso, essa oportunidade é uma excelente estratégia de estudo para prospecção, sobretudo pelo cenário que ultrapassamos de pandemia e distorções econômicas, muitos contribuintes ficaram a ver a navios, com dívidas incomensuráveis e você pode ofertar uma luz no final desse túnel, quem sabe.
Um abraço e um café!
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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