Olá, pessoal!
Hoje vamos conversar sobre a progressividade do IPTU no Plano Diretor. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.
Boa leitura!
Inicialmente, vale destacar que iremos hoje aqui estudar a Lei n° 10.257/2001 e a previsão que ela faz sobre a progressividade do IPTU.
Essa lei é o chamado Estatuto da Cidade, nele previsto algumas diretrizes de política urbana.
Art. 7° Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5° desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5° desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos – LEI 10.257/2001
Para entender este artigo, devemos ter ciência que nesse Estatuto da Cidade, existe a possibilidade de o Poder Público exigir algumas obrigações do proprietário, tudo com a finalidade de garantir o cumprimento da função social da propriedade, dever esse previsto constitucionalmente (art. 5°, XXIII da CF).
Então, a administração pública vai estipular a obrigação que o proprietário deverá cumprir e estipulará um prazo para isso. Uma vez que ele descumprir ou mesmo permanecer inerte, o Município pode proceder na aplicação do IPTU progressivo.
Como funciona?
O ente político aumenta a alíquota daquele contribuinte. Mas, atenção, existe um limite: não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
Esse é um procedimento que pode – não necessariamente – ensejar a desapropriação, veja o que nos diz o artigo 8°:
Art. 8° Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública – LEI 10.257/2001
Ou, pode continuar (além dos 05 anos) cobrando a alíquota máxima de 15% do contribuinte.
Importante dica de Direito Tributário prevista em legislação especial. Fiquem atentos!
Espero que tenha compreendido, caso contrário, utilize o formulário de contato de nosso site!
Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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