âPECUNIA NON OLETâ, VOCĂ SABE O SIGNIFICADO?
- Beatriz Biancato
- 27 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
ExpressĂŁo que geralmente nos Ă© apresentada no inĂcio dos estudos em Direito TributĂĄrio e que pode nos auxiliar muito a compreender pontos importantes da matĂ©ria.
A tĂtulo de curiosidade, o termo tem tradução em âo dinheiro nĂŁo tem cheiroâ e vem da seguinte narrativa histĂłrica:
Trata-se de diĂĄlogo ocorrido entre o Imperador Vespasiano e seu filho, Tito. Este Ășltimo perguntou ao seu pai sobre o porquĂȘ da tributação dos usuĂĄrios de banheiros ou mictĂłrios pĂșblicos na Roma Antiga, foi levado a crer por seu pai que a moeda nĂŁo exalava odor como as cloacas pĂșblicas, e, portanto, dever-se-ia relevar todos os aspectos extrĂnsecos ao fato gerador, aceitando-se a tributação.
Com isso, iniciamos nossa anĂĄlise do pecunia non olet com esse pressuposto, o da interpretação objetiva do fato gerador, ou seja, basta praticar o ato descrito na lei como hipĂłtese de incidĂȘncia para ocorrer a tributação, independente se derivado de ato ilĂcito, vejamos o que nos diz o artigo 118 do CTN:

Perceba, nĂŁo se considera (para fins tributĂĄrios, que fique claro) os efeitos dos atos, basta verificar a ocorrĂȘncia ou nĂŁo do fato gerador no caso concreto. Uma pessoa que aufere renda com atividade ilĂcita, por exemplo, produto de roubo, terĂĄ as consequĂȘncias cabĂveis na esfera penal e atĂ© mesmo cĂvel, porĂ©m, para fins de tributação, ela auferiu renda, praticou o fato gerador do Imposto sobre a Renda. Veja o que diz a Lei n° 4.506/64 (Imposto sobre a Renda) em seu artigo 26:

O exemplo com relação ao roubo Ă© clĂĄssico, mas, vocĂȘ tambĂ©m pode imaginar a hipĂłtese de uma casa de prostituição. O proprietĂĄrio, nesse caso, terĂĄ sançÔes em decorrĂȘncia da atividade ilĂcita que desempenha em outras esferas, pois para o Direito TributĂĄrio, ele pagarĂĄ IPTU, uma vez que Ă© proprietĂĄrio de imĂłvel localizado na zona urbana.
Compreendido essa noção båsica e principal da interpretação objetiva do fato gerador, avancemos.
Essa objetividade e peculiaridade em termos de interpretação do Direito TributĂĄrio, tambĂ©m se estende Ă sujeição passiva. Vamos ver o artigo 126 do CĂłdigo TributĂĄrio Nacional e vocĂȘ verĂĄ do que estou falando:

Notamos que capacidade tributåria e capacidade civil não se comunicam aqui. Pode sim um menor de idade ser contribuinte, ele serå contribuinte! Ocorre que, em virtude da sua incapacidade civil, seus pais serão os responsåveis pelo recolhimento do tributo devido. Esta medida foi criada pelo legislador para que não fosse, artificiosamente, bens conferidos à titularidade de pessoas incapazes como pressuposto para afastar a obrigação do dever de pagar o tributo.
O mesmo raciocĂnio se aplica a limitação do inciso II, por exemplo, no que se refere ao falido ou interditado. E por fim, o inciso III que nĂŁo exige o exercĂcio formal regular da pessoa jurĂdica, basta que ela tenha esse carĂĄter econĂŽmico e profissional, o que nos soa bem razoĂĄvel, pois, do contrĂĄrio, existiria um incentivo a nĂŁo regularização das empresas com benefĂcio de nĂŁo pagar certos tributos que da atividade se tornam necessĂĄrios.
Espero ter ajudado!
Ficou dĂșvida? Entre em contato comigo!
Bons estudos! Vamos juntos!
Beatriz Biancato