Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Estou me recuperando de uma amidalite muito forte que tive, agora virou uma tosse alérgica.
Estou tomando os medicamentos e, também, descobri que todo mundo tem uma receita para cura desses sintomas hahahaha
Me perdi completamente dentre tantas marcas de remédios e aquelas receitinhas caseiras de vó :) Brincadeiras à parte, agradeço pelo carinho de vocês! Estou cada dia um pouco melhor.
Recebi alguns questionamentos esse mês sobre ser verdade ou não a dispensa na taxa de alvará, por parte dos estabelecimentos comerciais.
Existem vários conteúdos na internet sobre isso, mas, resolvi deixar o mais objetivo possível para facilitar a vida de vocês.
Tenho mesmo que pagar essa taxa de alvará?
Sim, se você não quiser ser multado ou ter prejudicadas as atividades do seu negócio, claro.
Quem me obriga?
A lei. A taxa é um tipo de tributo, sabe? Então, no País em que vivemos a lei diz que somos obrigados a pagar. Não vamos discutir aqui sobre o porque disso, a essa altura do campeonato não é hora... mas, pode ser um tema legal para discutirmos em outra oportunidade.
O artigo 3° do Código Tributário Nacional menciona ser tributo uma prestação pecuniária - din din - compulsória, o que significa, somos obrigados(as).
Tem jeito de não pagar sem sofrer as consequências ruins?
Depende! Se sua atividade for de baixo risco, sim.
Ficou interessado(a), não é?! Pois é, segura o coração.
Chegou em cena em nossa conversa a lei n° 13.874/2019, a qual em resumo estipula que atividades de baixo risco estão dispensadas dessa taxa aí, então, nesses casos, o Município não pode exigir de ti o valor para "liberar teu negócio".
Presta muita atenção aqui - estão confundindo as coisas. A taxa de fiscalização permanece, ok? O que a lei trata é de não precisar pagar aquele ato que "libera" a atividade econômica propriamente falando. Compreenderam?
Por qual motivo a taxa de fiscalização ainda fica, mesmo minha atividade sendo de baixo risco? Porque a Prefeitura pode (e vai) continuar fiscalizando os estabelecimentos comerciais e, o Código Tributário Nacional, ensina que a taxa é um tipo de tributo que a gente paga - dentre os motivos - por ter ocorrido algum serviço público.
Então, serviço público = taxa de fiscalização = din din no cofre do Município.
Como vou saber que minha atividade é de baixo risco?
Se você não volta ferido pra casa, sua atividade pode ser assim classificada. Brincadeira.
Mas, assim, essa coisa do risco envolve possibilidade de incêndios, crises sanitárias, ambientais. Não precisa fritar os neurônios pensando se você enquadra-se ou não, pois temos uma listinha na Resolução da CGSIM n°57/2020, a qual você comodamente pode acessar clicando aqui.
Cuidado!
Tem alguns Municípios e Estados que já tinham suas próprias "listinhas" do que consideram em seus respectivos locais a tal da atividade de baixo risco.
E agora? Consideramos a relação feita pelo Município ou àquela prevista na Resolução?
Valendo um café pra mim...
Essa lei vem "lá de cima" da União, então, uma norma federal falando sobre.
Prevalece a lista do Município/Estado, desde que eles tenham enviado para o Ministério da Economia dar "um check". Não dá pra eles apenas dizerem a você: "aqui não funciona assim". Precisa existir uma lei local que preveja uma lista, se não tiver, considere a que está na Resolução.
Vamos dificultar um pouco mais... e naqueles casos de CNPJ com atividade principal e secundária?
Se for dispensada uma e a outra não? Pois bem, a dispensa ocorre somente na que está abrangida pelo conceito de baixo risco, sendo assim possível a exigência apenas àquela que de fato não se enquadra no conceito aqui estudado.
Então, você agora possui a informação básica, mas caso não encontre solução por resistência do Município ou do seu Estado, ou mesmo por ser a situação bem mais complicada, procure o advogado de sua confiança.
Espero ter contribuído com os estudos.
Um abraço e um café!
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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