top of page
Foto do escritorBeatriz Biancato

O QUE NÃO PODE FALTAR EM SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Olá, pessoal! Como estão?


Hoje iremos conferir alguns detalhes que você deve estar atento quando for elaborar seus embargos à execução na segunda fase do Exame da OAB, ou até mesmo em sua vida profissional. Boa leitura!

 

OS PASSOS NECESSÁRIOS...


Para saber o que não pode faltar nos seus embargos à execução, é preciso saber o principal: quando utilizá-lo?


Como o próprio nome diz, se você ler no enunciado da sua proposta de peça que o caso está em fase de execução, a chance de a medida cabível ser um embargo será muito grande!


Se o processo não estiver nessa fase, corram dos embargos à execução!


O segundo ponto a se questionar é: o enunciado forneceu alguma informação sobre estar tudo comprovado em documentos? Ou ele sugeriu que será necessária uma melhor instrução do caso?


Caso esteja tudo comprovado por documentos, a medida cabível e possivelmente a peça que o examinador espera que você elabore será uma exceção de pré executividade, pois, ela pressupõe ausência de dilação probatória e dispensa segurança do juízo, logo, é uma defesa mais benéfica em vários aspectos para o contribuinte.


Agora, caso contrário, a causa não está muito bem comprovada, aí você começa a pensar na hipótese dos embargos.


Vamos ver como isso funciona na prática?


O Estado X, por ter sofrido perdas de arrecadação com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, no Art. 155, § 2º, inciso VII, da CRFB/88, instituiu, por lei ordinária, “taxa de vendas interestaduais” com incidência sobre operações de venda destinadas a outros Estados.


A taxa tem, como base de cálculo, o preço de venda das mercadorias destinadas a outros Estados e, como contribuintes, os comerciantes que realizam essas vendas, aos quais incumbe o recolhimento do tributo no momento da saída das mercadorias de seu estabelecimento.


Por reputar inconstitucional a referida taxa, a sociedade empresária XYZ deixou de efetuar seu recolhimento, vindo a sofrer autuação pelo fisco estadual.


Não tendo a sociedade empresária XYZ logrado êxito no processo administrativo, o débito foi inscrito em dívida ativa e a execução fiscal foi distribuída à 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado X. Devidamente citada e após nomeação de bens pela executada, formalizou-se a penhora em valor suficiente à garantia da execução.


Após 10 dias da intimação da penhora, a sociedade empresária XYZ procura você para, na qualidade de advogado(a), promover sua defesa na referida execução fiscal e obstar a indevida excussão dos bens penhorados.


Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária XYZ, redija a medida judicial mais adequada à necessidade da sua cliente, com o objetivo de afastar a cobrança indevida.


Olha só pessoal, essa proposta de peça foi retirada do Exame XXVII da OAB.

No enunciado, visualizamos que nosso contribuinte (no caso, uma sociedade), nos procurou com uma execução fiscal em curso e depois de 10 dias da intimação da penhora. Ainda, a execução está garantida por penhora! Se há garantia de juízo, esqueça a exceção de pré executividade, pois ela não exige garantia de juízo.


Também é descartada a exceção de pré executividade nesse caso, pois, não foi citada a existência de documentos que comprovassem de pronto o direito da sociedade, até porque temos um problema com relação a inconstitucionalidade, logo, já se pressupõe a dilação probatória. Mas, em todo o caso, atenção, não pressuponha a inexistência de dilação probatória, pois, quando o caso assim for, o enunciado deixa (GRITA) muito claro isso.


Neste exame, a peça era embargos à execução com fundamento na inconstitucionalidade da cobrança. (Neste post quero falar apenas dos aspectos processuais, não materiais)



NÃO ESQUECER:


1. Sempre estar atento (a) ao prazo dos embargos, ou seja, 15 dias!

2. Nos pedidos, requerer efeito suspensivo aos embargos se for o caso de tutela de provisória e se execução estiver garantida (criar no mérito um tópico específico para abordar sobre o efeito suspensivo);

3. Ficar atento à contagem do prazo (leiam o art. 914 e seguintes do CPC);

4. Sobre as garantias possíveis na execução, ler o artigo 9° da Lei de Execução Fiscal n° 6.830/80;

5. Pedir a condenação em custas e honorários advocatícios;

6. Pedir a intimação e procedência do pedido;


 

Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato


Não encontrou o que procurava no site? :( Que pena! Entre em contato comigo, a sua dúvida pode virar o tema do meu próximo post. :)

Comments


bottom of page