top of page
Foto do escritorBeatriz Biancato

O MEI vai acabar? Entenda o equívoco vinculado nas redes sociais.


tela preta com letras luminosas led cor vermelha escrito: GAME OVER

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Diante de muitas notícias propagando o fim do MEI, venho aqui esclarecer alguns pontos.


Inicialmente, o MEI não vai acabar. Essa forma de constituir o negócio e, no português claro, "abrir um CNPJ" ainda será possível.


Para entender a confusão que foi feita e veiculada na internet, vamos compreender como funciona.


A tal "taxa do MEI" é um valor fixo que o empresário paga para estar formalizado no exercício de suas atividades, certamente é uma opção menos burocrática, o que justifica inclusive o limite do faturamento anual, o qual não pode ultrapassar R$81 mil (para quem é ruim de matemática como eu, isso dá $6.750 por mês).


Através dessa modalidade empresarial, o empreendedor consegue fazer o recolhimento de seus impostos de maneira mais simples, por meio de uma guia única, reduzindo o impacto nos seus ganhos.


Quais são os tributos recolhidos pelo MEI? O valor fixo mensal é destinado à Previdência Social e ao ICMS (circulação de mercadorias) ou ISS (prestação de serviços), sendo dispensado os tributos federais, tais como Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.



Tudo isso tornando mais simples ao pequeno comerciante formalizar seu negócio e, consequentemente, obter benefícios como a concessão de créditos bancários especiais com redução de tarifas, contratação de funcionários e maior simplificação no cumprimento de obrigações legais.



Além disso, através do pagamento mensal da taxa, o empreendedor garante contribuição para sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.



Prato de salada com folhas verdes e tomates em cima de uma mesa de madeira com um garfo ao lado do prato branco e alguns cogumelos jogados na mesa.

Essa salada acima está mais organizada do que a que foi feita na internet sobre isso.


Pessoal, seguinte, acontece assim: o governo federal estipula as atividades que podem se formalizar ou não como MEI. E o governo está sempre atualizando essa lista. Por exemplo, eu sou advogada e não posso ser MEI (infelizmente).


Então, nessa de atualizar a lista, algumas como: tosador de animais, operador de marketing, proprietário de bar e editor de jornais, foram excluídos.


Eu já havia redigido um artigo aqui no Blog falando sobre a exclusão dos artistas, leia aqui.


Então, a questão aqui gira em torno de responsabilidade na comunicação. Sob o ponto de vista dos profissionais que exercem as atividades recentes excluídas, sim o MEI acabou, contudo, a classe profissional MEI em si não acabou.


Todas as informações para se tornar MEI você acessa aqui.


ATIVIDADES EXCLUÍDAS EM 2023:

  • Abatedor de aves;

  • Adestrador de animais;

  • Alinhador de pneus;

  • Aplicador agrícola;

  • Arquivista de documentos;

  • Balanceador De Pneus;

  • Banhista de animais domésticos;

  • Coletor de resíduos perigosos;

  • Comerciante de fogos de artifício;

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);

  • Comerciante de medicamentos veterinários;

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;

  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  • Contador(a)/técnico(a) contábil;

  • Coveiro;

  • Dedetizador;

  • Editor(a) de jornais;

  • Esteticista de animais domésticos;

  • Fabricante de absorventes higiênicos;

  • Fabricante de águas naturais;

  • Fabricante de desinfestantes;

  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

  • Fabricante de produtos de limpeza;

  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;

  • Operador(a) de marketing direto;

  • Pirotécnico(a);

  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres;

  • Removedor e exumador de cadáver;

  • Restaurador(a) de prédios históricos;

  • Sepultador;

  • Tosador(a) de animais domésticos.

E, caso você conheça alguém que tenha sido excluído, saiba que agora esse profissional deverá migrar para o regime da "ME", ou seja, Microempresa, cujo limite de faturamento anual é de até R$360 mil (R$30 mil por mês).


Procure um profissional de sua confiança para fornecer as informações seguras e responsáveis sobre próximos passos feitos.


ATIVIDADES INCLUÍDAS NA LISTA DE OCUPAÇÕES PERMITIDAS DO MEI EM 2023:

  • Adestrador(a) de animais independente;

  • Apicultor(a) independente;

  • Banhista de animais domésticos independente;

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;

  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;

  • Confeiteiro(a) independente;

  • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;

  • Diarista independente;

  • Editor(a) de jornais diários independente;

  • Editor(a) de jornais não diários independente;

  • Esteticista de animais domésticos independente;

  • Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;

  • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;

  • Motorista (por aplicativo ou não) independente.

  • Piscineiro(a) independente;

  • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob

  • contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;

  • Tosador(a) de animais domésticos independente;

  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana

  • independente;

  • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial

  • independente;

  • Viveirista independente;

  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

É isso, pessoal.

Espero ter contribuído com seus estudos.

Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista

Idealizadora do Tributário Sem Mistério



Fonte: aqui.

Comentários


bottom of page