O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto cobrado pelo Município sobre propriedades localizadas em áreas urbanas. Ele é pago anualmente pelos donos de imóveis, incluindo casas, apartamentos, lojas e terrenos. Esse imposto serve para arrecadar recursos para a manutenção e desenvolvimento da cidade, sendo usado em áreas como educação, saúde e infraestrutura.
O valor do IPTU é baseado em dois fatores principais:
O valor venal do imóvel: que é uma estimativa do preço de venda do imóvel feita pela prefeitura, com base em critérios legais previstos em lei.
A alíquota aplicada: cada município estabelece em sua legislação o % aplicável.
Resumo da ópera: quanto maior o valor do imóvel, geralmente maior será o valor do IPTU.
O básico que você precisa saber sobre IPTU e Garagem - Um ponto que gera dúvidas entre muitos proprietários é o impacto da garagem no valor do IPTU. Para quem mora em apartamentos, as vagas de garagem também são levadas em consideração no cálculo do IPTU. Muitas vezes, elas são consideradas uma fração autônoma, o que significa que têm seu próprio valor e, consequentemente, um IPTU separado do apartamento. Em outros casos, elas estão incluídas no valor total do imóvel.
Existem também aquelas garagens que são comerciais, estão inseridas dentro de um prédio comercial e, inclusive, são terceirizadas à uma empresa intermediária. Isso acontece porque a garagem é uma unidade autônoma nessa ocasião, com matrícula própria o que permite que seja vendida ou alugada de acordo com as regras do condomínio.
Você que é proprietário ou pensa em adquirir um apartamento com vaga de garagem, precisa se certificar se a garagem compõe o imóvel (como um acessório) ou não. Existem alguns casos que a garagem é coletiva, pertencente ao condomínio como pessoa jurídica, sendo pago por ele o IPTU. Em outros casos, tem matrícula própria e comercializada autonomamente.
Cada situação terá uma repercussão para fins de IPTU, olha só o exemplo do Município de São Paulo:
Código Tributário Municipal de São Paulo (Lei nº 6989/66)
Art. 7 O imposto calcula-se à razão de 1,0% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência.
Parágrafo Único - Para os efeitos de enquadramento na alíquota estabelecida no "caput" deste artigo, bem como nas faixas de desconto ou acréscimo de alíquotas previstas no artigo 7º - A, considera-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
Consulte a legislação do Município em que o imóvel é localizado, pois além de descobrir as regras específicas de como funciona, será nela que eventuais benefícios estarão contidos.
"Garagem não influencia o valor do IPTU".
Mentira. A garagem, pode aumentar o valor venal do imóvel, que serve de base para o cálculo do IPTU. Em muitos municípios, as vagas de garagem são consideradas uma extensão do próprio imóvel, como se fosse um acessório, o que pode aumentar o imposto.
"Garagens coletivas em condomínio não têm IPTU".
Mentira. Mesmo as garagens coletivas têm impacto no cálculo do IPTU do condomínio. O valor pode ser diluído entre os condôminos.
"Garagens comerciais têm o mesmo cálculo de IPTU que residenciais".
Mentira. O cálculo do IPTU para garagens comerciais, como aquelas terceirizadas ou em prédios comerciais, pode ser diferente. Isso ocorre porque os imóveis comerciais podem ter alíquotas diferentes.
Entender como o IPTU funciona e como a presença de uma garagem pode influenciar no valor é importante para que os proprietários se planejem financeiramente. Além disso, manter as construções regularizadas e pagar o imposto em dia evita problemas futuros. Se tiver dúvidas sobre o cálculo ou sobre sua garagem, consulte a prefeitura de sua cidade ou um profissional especializado para obter informações mais detalhadas.
Espero ter contribuído com a informação,
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista
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