Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Foi taxado na sua encomenda? Leia isso antes de pagar!
Hoje recebi dos Correios uma notificação para pagamento de imposto, devido a uma encomenda minha internacional feita na Shein. Eu já imaginava, claro. Mas, quero aproveitar a oportunidade para compartilhar com vocês algo importante.
Eu fiz um vídeo explicando sobre a história da cobrança de tributos envolvendo Shopee, Shein e etc. Fiz esse vídeo em Abril, caso queira conferir, aí está:
Ocorre que em Agosto/2023, o Governo promoveu um programa chamado Remessa Conforme, permitindo que as empresas que fizessem adesão à ele, pudessem viabilizar uma isenção até US$50 das remessas que mandavam aqui para o Brasil.
Isso porque o limite da isenção de US$50 sempre foi entre pessoas físicas, não entre a relação de compra de um consumidor e uma empresa. Se você nunca foi taxado nessas circunstâncias, isso tão somente explica o motivo pelo qual o governo começou a pensar em medidas para reforçar a fiscalização, pois muita coisa passa do radar!
Então, agora, além da isenção entre pessoas físicas nesse limite de valor (que sempre existiu), temos possibilidade da isenção através de compras feitas em empresas que aderiram ao Programa.
Cuidado: ao aderir, a empresa se compromete em antecipar o pagamento do imposto, logo, poderá existir uma repercussão nos preços dessas lojas, colocando o valor de seus gastos com impostos no preço da mercadoria. Um repasse, na prática.
O motivo do programa é muito simples: promover maior transparência e obter informações mais detalhadas das operações. Só que não é esse o motivo pelo qual vim aqui hoje.
Quero informar vocês que não saiam pagando impostos sem antes verificar o valor.
Qualquer tributo que seja aplicado na sua compra internacional vai considerar o valor total, ou seja, valor do produto + frete + seguro (se houver). O resultado dessa soma toda é o que chamamos de valor aduaneiro, mas para você, basta compreender que qualquer percentual, será em cima desse total.
AFINAL, O QUE INCIDE DE IMPOSTO?
Há cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto de Importação (II). A alíquota do ICMS, obedece o Estado destino da mercadoria, mas foi estipulado uma cobrança fixa de 17%. A alíquota do II é de 60%. Esse percentual nada mais é do que aquilo aplicado sobre o valor, para termos o resultado do quanto pagar de imposto.
PARA NÃO ESQUECER:
Se for empresa que aderiu a esse programa Remessa Conforme, haverá isenção de imposto federal, como foi dito, mas permanece a cobrança do ICMS (estadual). E, se ultrapassar o valor de US$50, além do ICMS, paga imposto de importação federal (60%).
Então, antes de prontamente efetuar o pagamento, confira o valor cobrado se está de acordo com as normas mais recentes sobre o tema.
Isso porque muitos não sabem, mas é possível apresentar questionamentos e defesa sobre a cobrança, no próprio portal "Minhas Importações" no Correios. Isso evita pagamentos a maior!
Confira com cuidado as informações e, depois sim, faça o devido pagamento.
Seja sempre consciente das obrigações.
Espero ter contribuído com seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
Não adianta nada. Estou comprando, pagando a remessa de conforme e mesmo assim fui taxado em R$ 41 para um item de USD 9