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Foto do escritorBeatriz Biancato

Medicamentos e IRPF


Olá, pessoal!


Hoje vamos conversar sobre o Projeto de Lei n° 1611/2019. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.


Boa leitura!

 

É bem interessante estarmos atentos às propostas do legislativo, pois essa é uma forma de exercermos nossa cidadania e verificar a atuação do que nos representam perante às Casas Legislativas.


O Projeto de Lei n° 1611/2019 altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico” a essa lista.


Qual a relevância desse projeto? A realidade brasileira com relação à saúde.


Veja os dados extraídos de um artigo do Globo.com:


“Em 2015, de acordo com a pesquisa Conta-Satélite de Saúde do IBGE, as famílias gastaram com medicamentos 307,054 bilhões de reais, o equivalente a 1,5% do PIB. Em contrapartida, a despesa do governo com medicamentos para uso humano — que se referem àqueles distribuídos à população para serem consumidos em casa — equivaleu somente a 231, 448 bilhões, ou seja, 0,2% do PIB. Isso significa que o brasileiro compra muito mais remédios nas farmácias do que retira em postos de saúde ou outros pontos de distribuição.”.


Logo, essa proposta terá condições de interferir na realidade do contribuinte. O andamento desse projeto pode ser acessado aqui.


Atualmente, a proposta se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos).

 

Espero que tenha compreendido, caso contrário, utilize o formulário de contato de nosso site!


Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato

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