Bom dia, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde!
Apenas a título de exemplo, trouxe hoje alguns questionamentos frequentes com relação às formalidades exigidas para clínicas veterinárias e petshops, mais especificamente sobre a emissão de nota fiscal.
Se você tem interesse no tema, não deixe de acompanhar esse artigo até o final.
ANTES DE QUALQUER COISA, atenção!
Por minha especialidade ser direcionada aos tributos municipais, claramente estou concentrando esforços em esclarecer um ponto específico da gestão desse negócio, mas relacionada ao Imposto sobre Serviços, um tributo municipal.
Portanto, qualquer dúvida específica e a análise real do seu negócio deve ser apresentada, se for o caso, para um profissional de sua confiança.
Não existem receitas de bolo no Direito Tributário. A gestão é uma comunicação com advogado, contador e empresário. Juntos, podemos pensar na melhor opção e a possível economia também, afinal, super importante em realidades como as que nosso País enfrenta de carga tributária e todos os outros fatores que influenciam no cenário empresarial.
INDEPENDENTE DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXIGE NOTA FISCAL !
O Imposto sobre Serviços (ISS ou ISSQN), será recolhido no Município pertinente. A regra é que seja onde o estabelecimento do prestador está localizado, mas, existem várias regras específicas para alguns serviços, como por exemplo, o de construção civil, em que consideramos local do prestador, local em que o serviço foi prestado e local do tomador do serviço.
Mas, não vou confundir vocês, vamos continuar no petshop.
Situação bem simples, petshop na minha cidade - Guarujá/SP - prestou um serviço de banho e tosa para minha cachorra - Safira (uma pinscher, por sinal) - deverá emitir uma Nota Fiscal de Serviços e recolher ISSQN para Guarujá/SP.
DIFERENCIAR A OBRIGAÇÃO DE EMITIR A NOTA COM O DOCUMENTO DE RECOLHIMENTO
Muito cuidado, estamos falando da emissão de um documento fiscal, ou seja, obrigação acessória como tecnicamente chamamos.
Obrigação acessória: emitir documentos, fazer controles e etc.
Obrigação principal: pagamento.
Contudo, o recolhimento propriamente dito do imposto dependerá do regime tributário adotado, se for simples nacional, por exemplo, tudo é feito através de uma guia única. Em outras situações, existe uma guia separada.
Aqui estamos tratando da nota fiscal de serviços (NFs-e), tudo bem?
NESSE SENTIDO, POR ONDE EMITIR?
Sempre que estivermos diante do questionamento: para qual Município devo recolher o ISSQN e, consequentemente, emitir a nota fiscal?
A resposta deve começar pela análise do serviço prestado e, caso ele não entre em nenhuma regra específica diferenciada dos incisos do artigo 3° da Lei Complementar n. 116/03, vamos observar o Município do estabelecimento do prestador.
Então, pesquisar na legislação local, seja uma lei municipal específica ou o próprio Código Tributário Municipal, as regras sobre o ISSQN naquele Município.
Cada um utilizará determinado sistema para emitir esse documento, essa é uma das dificuldades desse imposto, principalmente para quem trabalha com diversos locais, cada região terá regras particulares, como eu disse no início, não existe uma receita de bolo.
Temos disposições no texto constitucional, no Código Tributário Nacional e na própria Lei Federal do ISSQN (116/03), mas, ainda assim precisamos nos atentar aos detalhes locais, estudar a tomada de decisões e honrar com as obrigações fiscais acessórias também.
Bons estudos!
Um abraço e um café.
Beatriz