Oi, pessoal! Todos bem? Espero que sim! Hoje geralmente apresento algum conteúdo voltado à área municipal aqui no Blog, porém, em virtude da semana turbulenta que estou enfrentando por contas das aulas na ESA (dá trabalho preparar material para lecionar rsrs), optei por republicar um artigo que publiquei em um escritório parceiro no ano passado.
Esse artigo aborda as diferenças da declaração de IRPF em conjunto e separado, espero que seja útil à vocês! Forte abraço!
Ao passar dos dias – especialmente em tempos de tanta instabilidade política, econômica e emocional – percebo que estamos sendo testados a cada vez mais selecionar as pessoas que nos rodeiam, principalmente que correspondam aos critérios mínimos de humanidade e bom senso, luz em meio ao caos.
Não só para um relacionamento de união estável, casamento, namoro, mas, principalmente amigos, enfim, parceiros(as) os quais possamos contar nos momentos difíceis e que comunguem conosco o anseio por justiça e um mundo melhor. Em dias como os que temos enfrentado, somos convidados quase que diariamente a conhecer quem está ao nosso redor.
Mas, acredite, essa é uma publicação de cunho tributário! Afinal, seja do ‘‘morar junto’’ até o casamento, qualquer que seja o seu conceito de família, uma das importantes decisões que você deverá tomar em decorrência disso é: declaração em conjunto ou separado?
A orientação é que inicialmente, seja definido quais as despesas e rendimentos de cada membro. Suponhamos um núcleo familiar formado por A e B.
Exemplifiquemos:
A tem um ganho de capital mensal de R$2.000,00 reais.
B tem um ganho de capital mensal de R$ 3.000,00 reais.
Agora vejamos as faixas de tributação do Imposto sobre a Renda:
Até R$ 1.903,98: Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5% (Contribuinte A)
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (Contribuinte B)
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (Conjunto A+B)
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Nesse caso, se esta família optar pelo modelo conjunto da tributação, os rendimentos serão somados e, assim, será atingido o patamar de 22,5% pela união das declarações.
Possibilidade de economia tributária: se o número de deduções somadas entre eles for superior a essa somatória de rendimentos, temos vantagem no modelo conjunto de declaração. Faça a simulação no Programa da Receita Federal e fique atento(a)!
Beatriz Biancato
Comments