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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

IPTU: o que muda com a Reforma Tributária?


sacada de uma casa com plantas e um céu azul.

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Vamos começar os trabalhos de 2024? Muita pauta para conversarmos no decorrer do ano, sobretudo em virtude da tal Reforma Tributária. Estou estudando sobre ela e vamos ter muito o que conversar.


Estou programando alguns vídeos para o canal, postagens aqui no Blog. E você, se já tiver curiosidade sobre algum assunto, manda para mim na aba de contato aqui no site ou lá no meu Instagram (@tributariosm) sua sugestão!

 

IPTU: o que muda com a Reforma Tributária?


Mais de 60 pontos da Reforma Tributária dependem de regulamentação, ou seja, das leis que explicam as "regras do jogo", então, muita coisa ainda precisa ser definida. Mas, algumas coisas já podemos nos preparar desde já, uma delas é a mudança no IPTU.


O que muda? O Prefeito, por decreto (ou seja, sozinho, sem precisar de uma lei), pode mudar a base de cálculo do imposto (valor venal). Sim, aumentar ou diminuir por decreto o valor de mercado do imóvel.


Como é hoje? O Município possui uma lei que contém uma planta genérica de valores, com os valores de mercado dos imóveis a depender de sua localização e configuração. Para atualizar esses valores, é preciso uma lei municipal, resultado de discussão, votação e aprovação na Câmara Municipal.


O Prefeito já podia usar decreto? Sim, atualmente ele já pode, mas está limitado apenas a fazer correção monetária da base de cálculo, dentro de índices oficiais, não alterar os valores, isso hoje só uma lei municipal consegue fazer.


Vai ter limites esse decreto? SIM! O Prefeito vai poder por decreto mudar a base de cálculo, mas a mudança não será da cabeça dele, pois deverá obedecer uma lei municipal que será criada especificamente para estabelecer os limites e critérios de como isso vai acontecer.


A lei vai ser benéfica ao Município e "lascar" o contribuinte? Tudo depende dos representantes que foram eleitos por você nas eleições municipais. Entendemos que através do nosso voto, escolhemos pessoas que possam representar nossos interesses. Então, vamos acompanhar no futuro como será essa lei em nosso Município, garantindo que ela não seja trajada de arbitrariedades.


Sob meu ponto de vista, tudo no Direito pode ser utilizado de forma positiva ou negativa, não é mesmo?! A grande questão é que percebo que muitas pessoas perderam a confiança no Fisco, então, quando esse tipo de mudança surge, fica difícil do povo pensar que, por outro lado, essa medida pode facilitar benefícios a determinadas construções em certas localidades.


Todos, inclusive eu, já pensaram em eventual aumento ou facilidade para aumentar e diminuir, tornando uma insegurança total anual quanto de fato pagaremos em nosso IPTU.


Por isso, considero a lei municipal que abordará sobre os limites tão essencial, pois ali conseguiremos sentir o verdadeiro "espírito", a verdadeira intenção naquela determinada cidade.


Pensem, também, que muitas propriedades de alto valor, não pagam atualmente o valor justo de IPTU, exatamente porque a planta genérica de valores ali daquele Município não é atualizada há anos. E não esquecer: os recursos arrecadados com impostos no Município são recursos importantes para a gestão pública municipal. Esse é o tipo de recurso que paga serviços públicos e infraestrutura nas cidades.


Se o valor arrecadado não chega até essas demandas diárias e latentes dos centros urbanos, o problema não está no decreto... não é verdade?


Espero ter contribuído aos seus estudos e informação.

Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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