Olá, pessoal!
Hoje iremos conversar sobre a notícia que repercutiu a respeito do conselho de contribuintes no Rio de Janeiro. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.
Boa leitura!
Um dos direitos previstos na Constituição Federal, o acesso ao Poder Judiciário, será por onde começaremos a conversar hoje.
Falando especificamente aqui sobre o Direito Tributário, toda vez que o contribuinte se sente lesado por alguma cobrança ou mesmo atividade de fiscalização do Fisco, é possível, em um sistema como o nosso, que o contribuinte questione a legalidade, saiba os motivos e, tenha certeza, se o procedimento está correto ou não.
A possibilidade que lhe é atribuída em questionar, permite que o Poder Público não fique com uma prerrogativa ilimitada, impositiva e desproporcional. Ou seja, embora muitas vezes não seja essa a impressão, mas, o contribuinte tem voz e cabe aos militantes da área tributária auxiliarem e permitirem que de fato isto ocorra.
Portanto, em sede administrativa, nos processos administrativos pelos quais o contribuinte se envolve quando pretende inicialmente questionar alguma cobrança, existe um chamado Conselho de Contribuintes.
Essa estrutura é formada por quatro câmaras, cada qual composta de quatro conselheiros, sendo que dois são fiscais indicados pelo governo, e os outros dois, por entidades de classe dos contribuintes (posteriormente chancelados pelo próprio governador).
O Conselho é a segunda instância de julgamento dos processos administrativos tributários.
Os veículos de comunicação, semana passada, noticiaram a pretensão do governador do Estado do Rio de Janeiro em extinguir tal estrutura, sob fundamento de que os processos estão levando muitos anos e cerca de 70% das autuações permanecem válidas após julgamento em segunda instância. Essa foi a informação que obteve a Valor Econômico em sua reportagem (27/06/2019).
Deixando de mencionar aqui as questões de competência material e formal para tal iniciativa, o que fica mesmo no ar é o sentimento de insegurança que isso nos trás.
Quando vamos às urnas para as eleições, a intenção é votar em alguém que nos represente e possa viabilizar as melhores escolhas coletivas, que sejam, assim, em prol de interesse nacional e proteção nacional.
Ocorre que o conselho é paritário exatamente para o contribuinte, quando submetido a uma segunda instância, possa sentir que sua voz tem um ouvinte. Não se está a dizer que o contribuinte não é ouvido pelas autoridades administrativas, mas, que eles possam ser ouvidos por pessoas que estão ali representando seus interesses, com um olhar essencialmente pró contribuinte.
Essa ao menos seria toda a razão de ser deste sistema paritário que, com toda certeza, deve permanecer na estrutura contenciosa administrativa tributária.
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Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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