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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Ganho de capital: faça isso e caia em malha fiscal.


imagem de sobrados um ao lado do outro e ao fundo um céu azul

Hoje vamos tratar sobre um motivo em que me deparei muitas vezes com autuações fiscais no escritório. O tema envolve Imposto de Renda no Ganho de Capital.


Por que isso é importante: essa orientação pode evitar que você caia em malha fiscal.


Se você preferir, gravei um vídeo falando sobre isso no canal - aproveita para se inscrever se não é inscrito!



O que é o ganho de capital? É a tributação pelo IRPF da diferença entre o valor da aquisição e o valor da venda.


Posso aumentar o valor da aquisição para tornar essa diferença menor e, assim, pagar menos imposto, né? Cuidado! Posso aumentar o valor por edificações, construções, benfeitorias e reformas, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea.


Onde eu apuro o ganho de capital? Programa GCAP disponível para download na Receita Federal, aqui.


Como saber que sou isento? As hipóteses estão nessa Instrução Normativa aqui, no artigo 10.


O que pode compor o custo de aquisição? Aqui nessa Instrução Normativa tem uma listinha no artigo 17, confira clicando aqui.


Atenção: Não se trata apenas do valor que vinha sendo declarado na ficha de bens e direitos da declaração de ajuste anual. O GCAP deve ser apurado mês a mês (se as benfeitorias e reformas acontecem com essa regularidade).


Geralmente, em procedimentos de fiscalização, o fiscal só considera documentos legíveis, emitidos em nome do contribuinte ou aqueles em que era possível identificar o endereço da reforma; As notas fiscais não têm prazo de prescrição, então, guarde sem medo! Sobretudo até 05 anos após a venda e pagamento do Ganho de Capital.


Muitos caem na malha fiscal por não ter documentação que justifique o aumento do custo de aquisição. O contribuinte fala que fez reforma e benfeitoria mas não tem comprovante disso. Não vale qualquer papel assinado dizendo que algo aconteceu, tenha cuidado. Faça isso e caia em malha fiscal. Além do imposto devido, existe multa a ser paga.


Espero ter contribuído de alguma forma.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério


Quer falar comigo? Clica aqui.



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