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Foto do escritorBeatriz Biancato

Estudo de Caso - Exame IV OAB

IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)

Peça Prático Profissional


Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a empresa Micro Informática Ltda. e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto. Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento. A empresa, que tem uma encomenda para entregar, procura você, na condição de advogado, para a defesa de seus interesses.


Na qualidade de advogado da empresa Micro Informática, apresente a peça processual cabível para a defesa dos interesses da empresa, empregando todos os argumentos e fundamentos jurídicos cabíveis.


Comentários da Bia:

Pessoal, trouxe este caso especialmente porque ocorreu o cabimento de duas peças neste caso: AÇÃO ANULATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR!


Então, veja, é possível que isso ocorra, especialmente quando a redação do enunciado não é muito bem elaborada, o que provoca uma grande margem para conclusões de várias possibilidades, ou, ao menos, mais que uma. Foi esse o caso deste Exame e vamos analisar o porque isso aconteceu.


Primeiramente, a possibilidade alternativa entre uma ação anulatória e um MS (mandado de segurança), ocorreu devido ao caso narrado. Veja, a empresa tinha urgência e se tratava de liberação de mercadorias, o que como de costume nos leva a diretamente pensar no MS, porém, veja, o enunciado também não nos deu qualquer informação sobre a situação poder ser comprovada de pronto, com ausência de dilação probatória.


Por isso, sempre em minhas orientações para a prova aconselho ler com muita atenção o enunciado e, principalmente, não tirar conclusões precipitadas. O fato é que, pensando na medida mais célere e economicamente mais viável para a empresa, poderíamos de pronto pensar no MS!


Todavia, muitos candidatos redigiram uma ação anulatória por exatamente não ter a informação sobre ausência de dilação probatória e etc. Razão pela qual, a FGV acabou por pontuar os candidatos que redigiram ambas peças, desde que, com o fundamento correto que foi no sentido da Administração não poder reter mercadorias, deve lavrar o auto de infração correspondente, mas, em seguida, liberar.


A apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos é indevida, os fundamentos citados seriam: Súmulas 70, 323 e 547 do STF; Ofensa ao princípio da livre iniciativa. Ofensa ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII e artigo 170 da CF);


Por isso no meu guia de palavras-chave para a 2a. Fase deixo bem claro que ele é apenas um norte, longe de ser algo definitivo, serve apenas para te auxiliar a tomar a decisão adequada na hora da prova e chamar sua atenção para as peças relacionadas.


Veja como a FGV pontuou:





1件のコメント


ゲスト
2022年3月27日

como eu sei o endereçamento do juizo?

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