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Foto do escritorBeatriz Biancato

ENTENDENDO A SÚMULA 112 STJ

Olá, pessoal!


Hoje vamos conversar sobre a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.


Boa leitura!

 

Súmula 112 STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. (Súmula 112, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994 p. 29768)


Esse é o texto da súmula em questão que iremos estudar hoje. Eu selecionei esta súmula para tratarmos um pouco sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Esses são os incisos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Todos eles abordam hipóteses que a exigibilidade do crédito fica suspensa, ou seja, não pode ser exigida do contribuinte.


Por essa razão, quando da advocacia na área tributária, o primordial objetivo é obter a suspensão do crédito ao cliente contribuinte pois evita a cobrança do Fisco (execução fiscal, também), bem como impede a incidência da correção monetária em cima do valor.


Veja que a hipótese do inciso II prevê a possibilidade do depósito no montante integral e o entendimento do Tribunal Superior é conclusivo no sentido desse depósito ser em dinheiro. Veja a ementa do julgado a seguir:


Espero que tenha compreendido, caso contrário, utilize o formulário de contato de nosso site!

Vamos juntos! Bons estudos!


Beatriz Biancato

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