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Foto do escritorBeatriz Biancato

ENTENDA A SÚMULA 360 DO STJ

Olá, pessoal!


Hoje preparei o estudo de uma Súmula do STJ para vocês. Em Direito Tributário, existem muitas súmulas importantes e elas, costumam ser os alvos dos examinadores, especialmente em segunda fase do Exame da OAB. Portanto, vamos lá!


SÚMULA 360 STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.


Primeiramente, você tem de lembrar sobre a denúncia espontânea, que é aquela oportunidade que digo ser o momento derradeiro do tipo “a hora é agora” para o contribuinte declarar o que deve e obter isenção da multa.


Este instituto tem previsão no artigo 138 do Código Tributário Nacional:


Veja, o contribuinte paga o valor acrescido dos juros, porém, não precisará efetuar o pagamento da multa, uma vez que esse procedimento constitui um incentivo para a “quitação fiscal” antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização, logo, necessário seria um incentivo mesmo, pois, caso contrário, o contribuinte só efetuaria o pagamento em vias de sofrer uma fiscalização.


Com relação à Súmula, ela nos ensina que o que já foi declarado não sofrerá os benefícios da denúncia espontânea, ou seja, uma vez declarado o tributo pelo contribuinte, mas, por algum motivo, pago a destempo, não será hipótese deste instituto.


A chave para entender o sentido da súmula: isso permite que não se utilize deste benefício para protelar pagamentos propositalmente sem qualquer tipo de "advertência".


Espero que tenha compreendido, caso contrário, utilize o formulário de contato de nosso site!

Vamos juntos!


Beatriz Biancato

1 kommentti


Vieras
21. jouluk. 2022

que frustação

Tykkää
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