Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Estão por dentro do que está sendo discutido na Reforma Tributária? Nossa conversa de hoje fará um ''resumão'' da ideia dessa mudança. Vamos lá?
Desde quando acompanhava as discussões sobre as propostas de Reforma, a palavra da vez era: simplificação. Então, essa é a ideia mesmo do projeto. Porém, será que realmente terá uma simplificação prática do nosso sistema?
Já adiantando, só vai valer em 2026, até lá, teremos tempo para estudar e arrumar a casa para receber as novas regras. Até o momento em que escrevi esse texto (04/07/2023 - 08h32), não havia publicação de texto definitivo, tão somente fases finais de votação. Mas, vou voltar aqui para fazer as correções necessárias e complementos, se for preciso.
Esses serão os tributos extintos:
Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), federal
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
Eles serão substituídos por um imposto chamado IVA - Imposto sobre Valor Agregado. Esse imposto vai ter uma parte gerida pela União (federal) - IVA Nacional - e outra parte gerida por Estados e Municípios - IVA Subnacional.
Hoje cada tributo de competência de determinado ente federativo, ele mesmo que arrecada e administra. Por exemplo, o ICMS é um imposto estadual, então, o ICMS de São Paulo é arrecadado e ele mesmo que administra esse recurso.
Com a unificação, isso não vai ser mais possível, porque como vocês já perceberam, juntou tudo. Então, com a Reforma, será criado um Conselho composto aí do governo federal e órgão estaduais e municipais, os quais serão responsáveis por gerir isso tudo, administrar, distribuir o recurso para os Estados, Municípios.
Como vai ser especificamente em detalhes eu não sei, mas, quais serão os critérios? Seria importante a gente pensar nisso, não é verdade? Afinal, certamente o que São Paulo arrecada de receita tributária hoje não será mais compatível com o novo modelo, pois a distribuição obedecerá alguma regra que, suspeito, não corresponder a integralidade do que ele arrecada hoje, por exemplo.
Exatamente para ''compensar'' essa diferença é que existe na Reforma a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), o qual terá um total aproximado de R$40 bilhões. Li em uma matéria do O GLOBO (veja aqui) que São Paulo, por exemplo, ficaria com R$1 bilhão, mas o Governador do Estado gostaria que fosse utilizado como critério que São Paulo é o segundo lugar com mais beneficiários do Bolsa Família e, assim, um ente que demanda investimento em recursos públicos.
Percebam que existem alguns pontos que devem ser considerados nessa unificação dos impostos. O que vocês devem ter em mente é que os tributos fazem parte da receita dos Estados e Municípios, então eles são essenciais para custear políticas públicas, os serviços essenciais à população. Então a parte mais importante aqui, sob ponto de vista particular meu, é pensar na gestão desses recursos arrecadados.
Estou ansiosa para verificar como funcionará esse Conselho.
Aí, também tem outras coisas que estão na proposta da Reforma, por exemplo, um cashback. Você já conhece esse sistema, não é?! Você faz uma compra e tem uma parte do valor devolvida como crédito. Pois bem, com o imposto seria a mesma coisa, então na compra de alguma coisa, parte do tributo incidente ali seria devolvida ao contribuinte. A proposta fala do que incidir em família de baixa renda.
Qual será o critério adotado para família de baixa renda? Semelhante ao Bolsa Família? Não sabemos. Esse é um benefício que será no futuro detalhado em uma lei complementar específica.
Já falei que vão ser dois impostos e sobre a gestão do que for arrecadado com eles. Agora, vamos falar de money, valores, as alíquotas.
Hoje você se depara com um imposto municipal como o sobre serviços (ISS) e verifica na legislação do Município qual alíquota ele adota. Vamos supor 5%.
Com a unificação, o texto fala de uma alíquota padrão, ou seja, uma única. Mas, que pode ser alterada para determinados tipos de serviços e bens. Não está definida até o momento em que escrevo isso qual é essa alíquota padrão. O que dizem por aí de 25% por enquanto é rumor, somente.
Outra novidade é a cobrança de IPVA para os jatinhos, veículos aéreos de modo geral, aquáticos e uso recreativo.
Tem o imposto ITCMD que não vai compor a unificação. Ele é pago na transmissão de bens por morte ou doação. A alteração nele é a possibilidade de progressividade, ou seja, quanto mais bens a serem transmitidos, maior o valor do imposto. Hoje é uma alíquota fixa (determinada por cada Estado) sobre o valor do que está sendo transmitido, pouco importa o total, a incidência é a mesma. Nesse novo modelo da Reforma não, paga mais quem transfere mais.
Quanto tempo temos essa mudança toda? Em 08 anos. As primeiras mudanças vão ocorrer em 2026 e tão somente em 2033 começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.
Como especialista em Direito Tributário Municipal, já vi que meu querido ISSQN (querido porque gosto de estudá-lo, não pagá-lo rs), será extinto entre 2029 e 2032.
Isso são linhas gerais para você não ficar completamente perdido(a) nas rodinhas de conversa sobre o assunto, mas, o ideal é aguardamos a publicação do texto oficial para nos debruçarmos em estudar todos os contornos certinhos da mudança.
Muita coisa vai ficar sem definição, pois o próprio texto vai mencionar que precisa editar uma lei para dispor as regrinhas, então, o trabalho está só começando. Vamos acompanhar.
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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