Olá, pessoal! Como estão?
Hoje vamos conversar um pouco sobre o Drawback. Alguma vez você já escutou falar sobre ele? Se trata de um regime aduaneiro relacionado à suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
QUEM CONCEDE O DRAWBACK?
A Comissão de Política Aduaneira, como forma de incentivo à exportação.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES?
O Decreto-lei nº 37/66 é o responsável por dispor sobre o imposto de importação, reorganizar os serviços aduaneiros e dar outras providências.
No artigo 78 desta legislação, encontramos as modalidades, veja abaixo:
Para mais detalhes, você pode acessar o Decreto clicando aqui.
Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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