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Foto do escritorBeatriz Biancato

DE OLHO NO MUNICÍPIO: POR PORTARIA NÃO PODE, MAS SERÁ QUE POR DECRETO SIM? ENTENDA!


Pessoal! Tudo bem com vocês? Que saudade! Hoje não apareci na terça-feira (como de costume), mas em plena sexta-feira.


Exatamente por este motivo trouxe um tema mais "leve" para conversarmos... será que é leve mesmo? Continue acompanhando o artigo!


QUANDO FALA EM PORTARIA PARECE MAIS CLARO...


Pessoal, hoje iremos falar sobre a possibilidade de cobrança (ou impossibilidade) do ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - com fundamento em portaria e demais atos do poder executivo.


Quando eu costumo questionar as pessoas sobre isso, a resposta vem fácil para a maioria delas, pois a portaria é "fraquinha", sinto que já caiu na boca do povo a sua única função de esclarecimento, instrução mesmo. Não pode, portanto, inovar!


Contudo, como no Direito Tributário nós temos várias exceções, como podemos ter certeza com outros meios, por exemplo, o Decreto? Ele é alvo de muitas regrinhas específicas da área tributária, existe possibilidade, então, de ser ele uma forma de cobrar o ISSQN?


NÃO ESTOU VIAJANDO, ISSO ACONTECEU!


Algumas pessoas devem até ter desistido de ler meus artigos, pois acredito que abordo sobre alguns absurdos que não acontecem mais, porém, recebo centenas de mensagens de leitores de diferentes Municípios desse nosso País que percebem a ilegalidade acontecendo em sua região.


Assim, pessoal, lembrem da variedade de regiões, culturas e administrações públicas que rodeiam nossa casa Brasil.


Não irei muito longe (ao menos para mim que resido em Guarujá rs), a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao recurso de uma construtora que questionou a cobrança de ISS complementar por parte da Prefeitura de São Paulo.


A cobrança foi feita por uma portaria, gente! E muitos Municípios se aproveitam dessas cobranças ilegais sob título de "burocracia", quando em verdade se trata de uma tremenda inconstitucionalidade à luz do dia (e da CRFB/88) também!


A necessidade de lei, não só existe em virtude do Princípio da Legalidade Tributária (artigo 150, I da CRFB/88), mas sobretudo pela facilidade que consiste a edição de atos administrativos como portarias e decretos. A lei exige um quórum de aprovação, uma deliberação, um filtro maior de legalidade.


Se fosse diferente, permitiríamos que Prefeituras se transformassem em verdadeiros Impérios e todos nós, munícipes contribuintes, fiéis e injustiçados súditos...


Gostariam de ter acesso ao processo que mencionei? Façam o download do acórdão em PDF abaixo:





Bons estudos!

Beatriz Biancato, a Bia.

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