Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Hoje gostaria de comentar um pouco com vocês sobre o "processo caducar" quando cobra impostos e demais tributos. É muito comum ouvir que "a dívida caduca", ou seja, que prescreveu, mas e quando isso acontece com o próprio processo? Pois é! Existe a possibilidade e, uma vez encontrada essa situação no processo, ele é extinto completamente.
Vou explicar mais ou menos como funciona.
Imagine que você tenha um imóvel e pague o IPTU, mas, por um acaso do destino e complicações financeiras, você deixou de pagar o imposto no vencimento e fez como muitos clientes que aparecem no escritório falam: "deixou correr".
A partir do momento que você não efetuou o pagamento no vencimento programado, o Município terá 05 anos para te cobrar judicialmente esse valor.
Importante: meu objetivo aqui não é ser técnica, mas tão somente explicar de forma mais simplificada como tudo funciona. Para fazer as contagens corretas e ter a certeza, é imprescindível buscar um profissional da sua confiança, pois se faz necessário.
Mas, o que acontece na maioria das vezes é o respeito a esse prazo de 05 anos. Hoje grande parte das questões administrativas da Prefeitura são controladas, agendadas, de modo que fica um pouco mais difícil o Município perder esse primeiro prazo, vamos dizer assim. Acontece? Sim, acontece, já vi muitos casos durante minha experiência profissional, porém, em menor quantidade do que a essa próxima possibilidade que vou contar para vocês.
A partir do momento então que o Município entra com uma ação contra você (essa ação é chamada de Execução Fiscal) será então outra análise feita, partindo do pressuposto que o processo não pode ficar eternamente na justiça, existe a chamada "prescrição intercorrente", um nome mais difícil e diferente que significa prescrição do processo.
A ocorrência desse fenômeno no seu processo, acontece - de forma resumida e não técnica - quando não é localizado o devedor ou bens para satisfazer a dívida em prazo superior a - na prática - 06 anos. Digo 06 anos e não 05 anos, pois existe o prazo de 1 ano que o processo fica suspenso e, depois de 05 anos contados desse primeiro ano, aí sim temos prescrição do processo.
Só que a contagem desse prazo obedece muitas regras e existem entendimentos firmados no Judiciário de como realizar isso, portanto, não é tão simples quanto parece. Por este motivo, se torna essencial procurar ajuda profissional, isso porque, ao receber a citação para pagamento, pode ser que você não precise mais pagar.
E, considerando, o quanto as dívidas aumentam a passar do tempo, você pode economizar muito!
Esse último mês, realizei uma oficina para advogados que desejam trabalhar com esse tipo de tese e, para tanto, tenho modelo de petição e material para venda que explica um pouco sobre isso. Caso tenham interesse no material ele pode ser adquirido entrando em contato conosco, clicando aqui.
Para os que gostam de anotar fundamentos jurídicos, o que disse hoje aqui está no artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
Espero ter contribuído com os estudos e esclarecimentos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério.
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