Sim, é possível ocorrer uma dupla incidência do ISSQN para os prestadores de serviço optantes do Simples Nacional que não se atentarem a um detalhe importante no momento de gerar a DAS.
Olá, pessoal! Todos bem? Espero que sim, sobretudo com saúde :)
Estamos chegando na derradeira semana de trabalhos do Blog e gostaria muito de agradecer a participação de vocês em mais um ano desse projeto! Sem vocês, certamente não teríamos motivos para fazer presença semanal e tentar proporcionar acesso a conteúdos relevantes para auxiliar nos estudos de vocês!
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional, atualmente regulado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário simplificado e que confere algumas condições favorecidas aos contribuintes nele enquadrados.
Quem lida com o Simples na prática, sabe que de simples esse regime não tem nada...Mas, o foco hoje aqui é compreender a problemática da dupla incidência do ISSQN, então, precisamos entender que o prestador de serviço enquadrado no Simples Nacional recolhe todos os tributos em uma única guia, dentre eles, claro, o Imposto sobre Serviços.
SE O PRESTADOR DE SERVIÇO SOFRER RETENÇÃO DE ISSQN DA TOMADORA....
Concordam que o imposto municipal incidente naquela operação já estará ok?
Pois é, mas como agora o prestador conseguirá informar esse detalhe na hora de recolher os tributos de forma unificada? Se ele não fizer a ressalva, é como se esse recolhimento de ISSQN não tivesse ocorrido, não é?
TODO SERVIÇO SOFRE RETENÇÃO?
Não, apenas os que a lei faz essa ressalva. Por isso deve ter o cuidado de analisar muito bem a operação envolvida no negócio do contribuinte, seja ele prestador ou tomador de serviço, pois ambos possuem regras e procedimentos a cumprir.
Então, se a hipótese de fato for pela retenção devida, o prestador de serviço inclusive, deve destacar na Nota Fiscal a alíquota devida, sob pena da ausência acarretar a tributação pela alíquota máxima de 5%.
Se o prestador mentir no momento desse destaque, a responsabilidade será sua, exclusivamente, sobretudo das penalidades envolvidas pela "empreitada mentirosa".
Mas, vamos considerar aqui que correu tudo bem, houve retenção do ISSQN pelo tomador e, agora, precisamos proteger o prestador da dupla incidência.
COMO RESOLVER?
No momento de proceder ao preenchimento de informações para gerar a DAS, o contribuinte, na tela seguinte de "Receita Bruta Total do Período de Apuração", pode mencionar que houve receitas sujeitas a retenção e outras não sujeitas a essa sistemática.
Ao clicar nas duas opções, na tela seguinte, será possível visualizar um campo para preenchimento do que não houve retenção e do montante sob o qual já houve a retenção.
Ao final, a parcela devida de ISSQN do Simples Nacional, terá sido calculada apenas sob a parcela que não houve incidencia ainda desse imposto, evitando a dupla incidência desse imposto.
Bons estudos! Esperamos ter contribuído de alguma forma :)
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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