Olá, pessoal!
Hoje vamos conversar sobre o Projeto de Lei n° 2.183/2019 que pretende criar a CIDE-refrigerante. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.
Boa leitura!
É isso mesmo CIDE-refrigerante!
A proposta tem por objetivo combater a obesidade e ampliar recursos destinados à saúde.
Veja um trecho da exposição de motivos:
“Sabemos que a obesidade não está somente relacionada ao consumo exagerado de alimentos, mas também na composição e qualidade destes alimentos ingeridos, o que explica a obesidade infantil, uma vez que se ingerem quantidades bem menores de frutas, de hortaliças e leite e grandes quantidades de guloseimas como: bebidas açucaradas, biscoitos, doces, refrigerantes e frituras. A partir desses hábitos, a obesidade vem se tornando um grande problema de saúde pública e já há estudos cada vez mais evidentes relacionando-a ao aumento significativo da mortalidade e morbidade, além disso, está associada a um maior custo financeiro, hospitalar e emocional e este último ainda é maior, quando se fala de uma sociedade que valoriza o ser magro como estereótipo de beleza.”
O TRIBUTO – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
É um tributo de competência da União e está prevista na Constituição Federal em seu artigo 149. A contribuição pode ter finalidade de intervir no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
O fundamento consiste em uma intervenção do Estado em determinado setor, para fiscalizar, regular ou melhorar determinado ramo.
A contribuição possui caráter extrafiscal, ou seja, constitui instrumento de planejamento, não somente um meio de arrecadação.
Vejam as regras (art.149, 2°, seus incisos e alíneas, §3° e §4°), para a instituição dessa espécie tributária:
PRECISAMOS DE TRIBUTO PARA ISSO?
Realmente o tributo constituiu uma via pertinente para combater obesidade e ampliar recursos da saúde?
Temos uma das cargas tributárias mais altas. Será que uma boa administração/implementação de políticas públicas relacionadas à obesidade não bastaria para controlar o cenário que assola nosso País?
Sem adentrar em questões políticas, apenas deixo as reflexões para que vocês possam compreender como a realidade de nosso Direito Tributário apresenta o que aprendemos por aqui. Conseguem visualizar afronta à princípios? Conseguem visualizar alguma irregularidade neste projeto? Me conte nos comentários!
Fonte: Portal Contábeis (Autor Cristiano Vargas)
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Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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