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Foto do escritorBeatriz Biancato

Chamaram até o Newton para prorrogar os tributos!

É isso mesmo que você leu...

''A toda ação se opõe uma reação. Com base na 3ª Lei de Newton, o desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para prorrogar por 180 dias a data de vencimento do ICMS de uma empresa de eletrodomésticos. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da epidemia do coronavírus''.

Quer ler a decisão? Clica aqui!


Agora vamos entender a teoria com a prática? Percebam que nesse caso, o crédito tributário será suspenso, com fundamento no artigo 151, V do Código Tributário Nacional.


Esse artigo 151 prevê várias formas de suspensão, ou seja, não se extingue tributo, mas, deixa ele com a exigibilidade suspensa, não pode ser cobrado por determinado tempo.


QUAL A DIFERENÇA DO INCISO V PARA O IV?


O processo em que a liminar é concedida! Se for liminar em Mandado de Segurança, o fundamento será no inciso IV, porém, em qualquer outra ação judicial o fundamento será o inciso V. Sútil diferença, mas, perfeita para ser cobrada em provas!


QUAL A DIFERENÇA DA PRORROGAÇÃO FEITA PARA UMA MORATÓRIA?


Quando falamos sobre prorrogação de tributos, está na realidade ocorrendo uma dilação de prazo, ou seja, o contribuinte não vai ter que pagar naquele momento, mas, uma hora ou outra a hora de pagar vai chegar! Ôh se vai rs


Assim, se na moratória eu também tenho essa dilação de prazo, qual seria a diferença? Resposta: LEI! Sim, a moratória, prevista no artigo 151, I e 152 a 155 do CTN, exige SEMPRE a lei.


No exemplo acima do processo, a dilação não foi fruto do poder legislativo, mas sim do Poder Judiciário, via concessão de liminar!


Como já apareceu na prova da OAB...


Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca - O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS sobre a remessa de mercadorias entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas localizadas no referido estado. A empresa “Y” impetrou, então, mandado de segurança objetivando ver reconhecido seu direito líquido e certo ao não recolhimento do ICMS naquela operação. Pleiteou também medida liminar.


Assinale a opção que pode, validamente, ser objeto do pedido de liminar formulado pela pessoa jurídica Y.

A) Extinção do crédito tributário.

B) Exclusão de crédito tributário.

C) Constituição do crédito tributário.

D) Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.



Bons estudos, vamos juntos!

Beatriz Biancato


Fonte da notícia: Conjur

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