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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Cancelamento de registro profissional por dívida de anuidade. Valor mínimo para cobrança judicial.


Homem negro com tablet na mão e capacete de engenheiro

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Cancelamento de registro profissional por dívida de anuidade?

Valor mínimo para cobrança judicial?


Esses são alguns questionamentos que serão esclarecidos em nosso encontro de hoje.


Nossos compromissos financeiros são muito relevantes, principalmente quando estão vinculados à nossa profissão. Eu, por exemplo, para exercer minha profissão de advogada, preciso pagar anuidade à OAB, caso contrário, não consigo exercer a advocacia.


Ocorre que como todo compromisso financeiro, por vezes, somos pegos de surpresa devido a eventualidades da vida, o que pode ocasionar a ausência de pagamento.


A Lei n° 12.514/2011 trata sobre a cobrança das taxas de anuidade dos conselhos profissionais e, veja o que diz o artigo 8° dela:


Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)



Traduzindo, não pode cobrar judicialmente, via Execução Fiscal, o valor inferior a 05 anuidades. Cuidado! Não é que não pode executar menos de 05 anuidades, mas sim que não pode executar o valor inferior a soma de 05 anuidades comuns.


EXEMPLO:

Valor da anuidade: R$500,00 reais

Valor de 05 anuidades: R$2.500,00 reais.


Caso concreto, um conselho vai executar débitos de um profissional, ele deve 05 anuidades que somadas totalizam: R$2.500,00 reais. Ele pode? Sim, pois está no limite adequado.

Um outro profissional agora. Este deve 01 mensalidade que totaliza R$1.500,00 reais. Ainda não atingiu o mínimo, portanto, não pode.


Isso ocorre porque o custo de recuperação de um valor na via judicial, por vezes não compensa o próprio crédito. Esse patamar também fica estabelecido para cobrança das multas por violação ética do profissional.


Agora, mesmo com a limitação do valor, o conselho pode adotar outras práticas administrativas para impulsionar o pagamento, tal como cadastro no banco de inadimplentes. Mas, cancelar o registro profissional seria uma medida adequada?


Talvez certamente impacte mais na vida do devedor do que qualquer outra medida, pois repercute no "ganha pão", mas é um meio coercitivo, irrazoável.


Inclusive quando ele ocorre de forma automática pela falta de pagamento, sendo assim reconhecido pelo Superior Tribunal Federal (Informativo 603 STF)


REGISTRO PROFISSIONAL OU DE PESSOA JURÍDICA – INADIMPLEMENTO – PERDA – AUTOMATICIDADE. É inconstitucional, sob o ângulo da liberdade fundamental do exercício da profissão e do devido processo legal, preceito normativo a versar previsão de cancelamento automático do registro em conselho profissional, ante a inadimplência da anuidade, ausente prévia oitiva do associado.

(RE 808424, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020)


Portanto, tenha sempre o cuidado de analisar as cobranças recebidas, muitas delas são manejadas sem observância a esses direitos mínimos.


Espero ter contribuído aos seus estudos.


Um abraço e um café,

Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério





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