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Brechós e a Reforma Tributária: um benefício ao setor

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

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Brechós e a Reforma Tributária: um benefício ao setor. Entenda ao continuar a leitura desse artigo!


A recente Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, trouxe uma novidade importante para os brechós e lojas de produtos usados: a possibilidade de aproveitar créditos presumidos no novo sistema de tributação. Mas o que isso significa na prática?


O que muda com a Reforma?


Antes da reforma, quando um brechó comprava roupas, sapatos ou acessórios de pessoas físicas, não havia um crédito de imposto para abater na revenda. Isso acontecia porque a pessoa que vendeu a peça usada para o brechó não é uma empresa e, portanto, não pagava impostos sobre essa venda.


No fim, o brechó acabava pagando imposto sobre o valor total da revenda, o que aumentava seus custos.


Agora, com o novo sistema, o artigo 171 da Lei Complementar nº 214/2025 permite que brechós e outras lojas que vendem produtos usados tenham um crédito presumido de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em termos simples, isso significa que essas lojas poderão descontar parte do imposto na revenda, reduzindo sua carga tributária e, possivelmente, podendo até oferecer preços mais competitivos para os clientes.


Ainda precisamos aguardar a completa esquematização de como isso vai funcionar, mas é uma garantia prevista em lei e, assim, já podemos contar com essa novidade que será implementada em breve!


Mas, vamos entender melhor como isso funciona mais ou menos...


Imagine que um brechó compre um vestido usado de uma cliente por R$ 50 e depois revenda essa peça por R$ 150. Antes da reforma, o brechó teria que pagar imposto sobre os R$ 150 sem nenhum abatimento. Agora, com o crédito presumido, a loja pode reduzir parte desse imposto, tornando a operação mais justa e equilibrada.


Isso também vale para outros setores que revendem produtos usados, como lojas de móveis de segunda mão, revendedoras de eletrônicos e até concessionárias de veículos usados.


Aqui, deixo claro que estou tratando de um exemplo fictício. Ainda existem normativas e regras que precisam detalhar como isso vai funcionar em termos mais práticos.


Incentivo ao consumo sustentável e benefício ao setor.


Essa mudança é um avanço importante porque corrige uma desigualdade no sistema tributário. Antes, quem vendia um produto novo podia se beneficiar de créditos de impostos pagos na etapa anterior da cadeia produtiva, enquanto os brechós e outros comerciantes de usados não tinham essa possibilidade. Com o novo crédito presumido, o setor de produtos usados ganha mais competitividade, o que pode incentivar um consumo mais sustentável e acessível.


Além disso, essa medida pode abrir precedentes para outros setores que enfrentam dificuldades semelhantes. A reforma tributária trouxe várias mudanças e, com o tempo, será possível avaliar quais outros negócios poderão se beneficiar de regras similares.


Esse é o seu caso?


Os brechós e lojas de produtos usados agora contam com um incentivo tributário importante, que pode ajudar a reduzir custos e estimular o mercado de reutilização. Essa mudança não só favorece os empresários do setor, mas também pode beneficiar os consumidores, tornando os produtos mais acessíveis.


E você, tem um negócio que pode ser impactado por essa nova regra? Vale a pena analisar como a reforma tributária pode afetar diferentes setores e buscar assessoria especializada para entender melhor as oportunidades que surgem com as mudanças no sistema fiscal brasileiro.


Espero ter contribuído com os estudos.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério


Quer falar comigo? Clica aqui.

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