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Foto do escritorAna Beatriz da Silva

ALTERAÇÕES NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL: ENTENDA A NOVA PORTARIA DA PGFN


Olá pessoal! Como estão?



Espero que todos estejam bem.



Hoje nosso tema será mais informativo, especialmente para aqueles que tenham débitos perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que pretendam regularizar esses débitos. Alguns já devem estar imaginando sobre o que iremos tratar … sim, abordaremos o conteúdo da Portaria PGFN/ME Nº 11.496, de 22 de setembro de 2021.



 

Como muitos devem saber, como medidas do Programa de Retomada Fiscal, já há alguns meses a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu uma série de modalidades de transação para que os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa pudessem renegociar seus débitos de modo parcelado e com alguns descontos.



Vale destacar que para adesão de qualquer uma das modalidades de transação o contribuinte deve indicar uma série de informações para PGFN que irá classificar aquele contribuinte e de acordo com essa classificação serão concedidos os descontos do débito.



Além disso, cabe destacar, a opção pela realização da transação também sujeita o contribuinte a uma série de deveres, dentre os quais destacam-se a necessidade de manter regular o pagamento dos débitos gerados posteriormente a celebração da transação e, caso solicitado, o contribuinte terá que prestar informações a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.



Ocorre que grande parte das modalidades de transação estabelecidas pela PGFN estavam com data final para adesão em 30 de setembro de 2021... SIM, daqui pouco menos de uma semana.




Contudo, na última quarta-feira, 22 de setembro de 2021, a PGFN editou uma nova portaria, a Portaria PGFN/ME Nº 11.496, que em seu artigo 8º PRORROGOU O PRAZO para adesão de uma parte das modalidades de transação.


MODALIDADES QUE TIVERAM PRORROGAÇÃO DE PRAZO


  • Transação Funrural

  • Transação Extraordinária

  • Transação Excepcional

  • Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários,

  • Transação de Dívida ativa de pequeno de valor

  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

  • Repactuação de transação em vigor



MAS COMO FICA O PRAZO COM A NOVA PORTARIA?






Todas as modalidades elencadas acima tiveram seus PRAZOS PRORROGADOS ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2021 ÀS 19H.


POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE OUTROS DÉBITOS NA TRANSAÇÃO JÁ REALIZADA



A Portaria em seu artigo 6º permite ainda que aqueles que já aderiram à transação possam realizar a repactuação do débito para que sejam adicionados ao acordo outros débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS.



A repactuação poderá ocorrer de 01 de outubro de 2021 até 29 de dezembro de 2021 (às 19h).



MAS ATENÇÃO!


Em que pese a prorrogação do prazo, com relação a Transação de Dívida Ativa do FGTS PERMANECE O PRAZO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.



PORTANTO...



Recapitulando, com a alteração promovida pela Portaria os prazos para adesão a transação são:



Lembrando que além dessas modalidades ainda permanecem abertas as possibilidades de transação:


TEEserá tema

  • por proposta individual do contribuinte

  • por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial

  • por proposta individual da PGFN



Sendo assim, em que pese a prorrogação do prazo, é de suma importância que o contribuinte se atente as datas indicadas caso deseje realizar a transação, de igual modo deve-se destacar que conforme anteriormente mencionado a transação concede descontos nos débitos inscritos em dívida ativa, mas ao mesmo tempo também impõe deveres que precisam ser cumpridos sob pena de ter sua transação rompida, motivo pela qual a análise das condições do acordo é muito relevante, bem como as condições do contribuinte para arcar com o valor transacionado.



REFERÊNCIAS



PROCURADORIA - GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Prazo para adesão para acordos de transação é prorrogado até 29 de dezembro. Disponível em: <https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/debitos-tributarios>. Acesso em: 23 set. 2021.



_______. Acordo de Transação. Disponível em: <https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao>. Acesso em: 23 set. 2021.



______. PORTARIA PGFN/ME Nº 11.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 de setembro de 2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711>. Acesso em: 23 set. 2021.



ESCRITO POR ANA BEATRIZ DA SILVA

Colaboradora do Blog Tributário Sem Mistério

Advogada em Campinas/SP

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