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A importância em comunicar a venda do imóvel à Prefeitura: O Caso Rubens Barrichello

rubens barrichello comemorando formula 1

A importância em comunicar a venda do imóvel à Prefeitura: O Caso Rubens Barrichello


Você provavelmente conhece o Rubens Barrichello. Saiba que ele se viu envolvido em uma situação jurídica delicada, que chamou a atenção da mídia. Barrichello foi processado por não pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de um apartamento em São Paulo, acumulando uma dívida impressionante.


Este caso serve como um alerta importante para todos os proprietários de imóveis: a comunicação da venda de um imóvel à prefeitura é um passo crucial que não pode ser negligenciado.


UM POUCO MAIS SOBRE O CASO...


Rubens Barrichello informou que esse imóvel não era mais dele e que descobriu essa cobrança agora. Ele informa que vendeu o apartamento faz um tempo e que o atual proprietário não alterou "o imposto para o nome dele". Isso fez com que a Prefeitura, ausente da informação sobre o novo proprietário, gerasse cobranças com os dados que detinha, quer seja, o de Rubens.


NÃO É TÃO SIMPLES COMO AS PESSOAS IMAGINAM...


Em casos como esses, aqui no escritório muito recorrente, as pessoas acreditam que basta apenas mostrar o contrato da venda para afastar sua responsabilidade. Mas, não é bem assim que funciona, pois temos um artigo específico no Código Tributário Nacional que ensina que esses acordos particulares não podem ser apresentados nessas horas para o Município no andamento de uma Execução Fiscal. Essa comunicação tem de ser feita anteriormente!


CTN Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


Portanto, sempre oriento: quando um imóvel é vendido, é essencial que o vendedor comunique a transação à prefeitura. Este procedimento, embora muitas vezes negligenciado, é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais sejam transferidas corretamente para o novo proprietário. Sem essa comunicação, o vendedor pode continuar a ser responsabilizado pelo pagamento de impostos, taxas e outras obrigações relacionadas ao imóvel.


Algumas consequências:


  1. Responsabilidade Fiscal Contínua: Se a venda não for comunicada, o vendedor permanece responsável pelo pagamento do IPTU e outros encargos, o que pode levar a uma acumulação de dívidas significativas, como no caso de Barrichello - R$78 mil reais, aproximadamente.

  2. Penalidades e Multas: A falta de pagamento de impostos pode resultar em penalidades financeiras adicionais, incluindo multas e juros, agravando ainda mais a situação financeira do vendedor.

  3. Complicações Jurídicas: A não comunicação da venda pode resultar em processos judiciais, prejudicando a reputação e causando transtornos legais.

  4. Dificuldades na Regularização do Imóvel: O novo proprietário pode enfrentar dificuldades ao tentar regularizar a propriedade, o que pode afetar futuros negócios imobiliários.


Para evitar problemas como os enfrentados por Rubens Barrichello, siga estes passos ao vender um imóvel:


  1. Atualize os Registros: Informe a prefeitura sobre a venda e atualize os registros do imóvel. Isso pode ser feito através de um requerimento formal, geralmente disponível no site da prefeitura ou diretamente nos escritórios municipais.

  2. Notifique o Cartório: Certifique-se de que a transação seja registrada no cartório de registro de imóveis competente, o que ajudará a oficializar a transferência de propriedade.

  3. Confirme a Regularização: Verifique com a prefeitura se todos os registros foram devidamente atualizados e se não há pendências fiscais em seu nome.

  4. Mantenha Documentação: Guarde todos os documentos relacionados à venda e à comunicação com a prefeitura como prova de que você cumpriu suas obrigações.


Espero ter contribuído!


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista


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